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Suspensão dos descontos no empréstimo consignado alivia benefício dos idosos

Por Laura Alvarenga
14 de outubro de 2024
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Governo divulga estratégia para reduzir a fila e o tempo de espera por benefícios

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A juíza Andreia Florencio Berto, da 7ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, concedeu uma liminar para suspender os descontos no empréstimo consignado de uma consumidora. O contrato estava vinculado ao benefício previdenciário da autora, e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será notificado para interromper imediatamente as deduções.

Além da suspensão dos descontos no empréstimo consignado, a magistrada concedeu à consumidora o direito à gratuidade de justiça. A juíza também decidiu não marcar audiência inicial, devido ao baixo índice de acordos em casos semelhantes.

No entanto, o banco poderá solicitar uma audiência caso queira propor um acordo, sem que isso afete o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa. Enquanto isso, a Justiça de Minas Gerais suspendeu os descontos no empréstimo consignado de uma idosa que alega não ter contratado a modalidade de cartão de crédito. 

A decisão liminar foi concedida pela juíza Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Caeté/MG, após analisar os possíveis prejuízos causados pelos descontos à aposentada.

No processo, a idosa afirma ter solicitado um empréstimo consignado, mas não o cartão de crédito associado a ele, o que motivou a ação judicial para suspender os descontos no empréstimo consignado sobre seu benefício previdenciário.

Ao avaliar o caso, a juíza considerou que a aposentada poderia sofrer danos financeiros caso os descontos continuassem. Com isso, determinou que o banco interrompa as cobranças relativas ao cartão consignado e que o INSS suspenda os descontos até nova decisão, sob pena de multa.

Descontos no empréstimo consignado ganham novas regras 

O INSS estabelece requisitos para as associações concederem os descontos, visando maior segurança financeira. A partir de agora, assinatura eletrônica, biometria ou documentos específicos são exigidos, como:

Suspensão dos descontos no empréstimo consignado alivia benefício dos idosos. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR
  • Ficha de filiação do beneficiário à associação, confederação ou entidade;

  • Termo de autorização do desconto, assinado pelo beneficiário, constando o seu número de CPF;

  • Cópia do documento de identidade.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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