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Paulistanos prejudicados pelo apagão devem solicitar indenização à Enel; saiba como

Por Laura Alvarenga
14 de outubro de 2024
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Luz energia (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A situação após o fenômeno climático intenso da última sexta-feira, 11, que trouxe a ventania mais forte desde 1995, levou cerca de 2,6 milhões de consumidores a enfrentarem a falta de energia elétrica em São Paulo, incluindo clientes da Enel e da CPFL. 

Paulistanos prejudicados pelo apagão devem solicitar indenização à Enel; saiba como. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Diante desse cenário, muitos buscam informações sobre como solicitar uma indenização à Enel pelo apagão, e o Procon de São Paulo se prontificou a orientar os afetados sobre os procedimentos para solicitar ressarcimentos.

O órgão de defesa do consumidor recomenda que todos os usuários que sofreram com a falta de luz registrem suas queixas nos canais de atendimento das concessionárias. É importante que os clientes mantenham os números de protocolo das solicitações, e, caso não recebam uma solução satisfatória, devem formalizar uma reclamação pelo site do Procon ou em um de seus postos de atendimento presencial.

Quem tem direito à indenização pela Enel? 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os clientes têm o direito a uma indenização à Enel pelo apagão, que inclui o abatimento nas faturas de energia proporcional ao período em que ficaram sem o serviço. 

É essencial que as informações sobre esses descontos estejam claramente especificadas nas contas subsequentes, destacando tanto o valor a ser descontado quando o período de falta de energia.

Se as faturas não apresentarem essas informações ou se o consumidor tiver dúvidas sobre os dados apresentados, é recomendável que entre em contato com a empresa ou busque ajuda de um órgão de defesa do consumidor. 

Além disso, aqueles que sofreram perdas de alimentos ou medicamentos que exigem refrigeração também têm direito a ressarcimento. Nesses casos, é aconselhável que o consumidor registre com fotos os produtos danificados e guarde as notas fiscais para facilitar o processo de reivindicação.

Embora não seja uma exigência, o Procon enfatiza que a documentação dos danos pode ser crucial para a indenização à Enel pelo apagão. Realizar esse registro ajuda a tornar mais ágil e eficaz a comprovação das perdas. Comprovar os prejuízos de forma clara e organizada pode facilitar a recuperação dos valores, garantindo que os consumidores não sejam prejudicados por situações fora de seu controle.

Enel deve fazer vistoria em aparelhagem dos clientes 

Após a reclamação do consumidor, a empresa responsável tem um prazo de 24 horas para inspecionar os equipamentos que estavam em uso para a refrigeração dos produtos. O pedido de avaliação pode ser feito diretamente à Enel ou encaminhado ao Procon-SP para registro.

Para aqueles que dependem de equipamentos essenciais para suporte à vida, é fundamental manter um canal de comunicação eficiente com as distribuidoras de energia. Ter um cadastro atualizado facilita a comunicação em situações críticas, garantindo uma resposta mais rápida.

Se o consumidor perder eletrodomésticos ou eletrônicos devido a interrupções ou flutuações de energia, é necessário registrar a solicitação de indenização à Enel pelo apagão em até 90 dias. O cliente deve detalhar quais aparelhos foram afetados ao contatar a empresa.

A Enel tem a obrigação de iniciar um processo de indenização e deve realizar a inspeção do equipamento danificado em até 10 dias. Para equipamentos relacionados a alimentos perecíveis ou medicamentos, esse prazo é reduzido para 24 horas. O consumidor será notificado sobre a data e o horário aproximado da vistoria.

Prazos de solução da Enel 

Após a solicitação de indenização à Enel pelo apagão, a companhia tem um prazo de 15 dias para fornecer uma resposta por escrito e, posteriormente, 20 dias para efetuar o ressarcimento. Se a vistoria não for realizada, o prazo de resposta se inicia a partir da data em que o pedido foi feito.

O Procon-SP alerta que os consumidores devem evitar obstáculos à realização da inspeção, além de não efetuar reparos nos equipamentos danificados sem a autorização prévia da concessionária. Agir de outra forma pode resultar na perda do direito à indenização.

Como solicitar ressarcimento de aparelho elétrico danificado?

Os consumidores podem fazer o pedido de diferentes formas:

  • Aplicativo da Enel;

  • Site da Enel;

  • Central de Relacionamento;

  • Lojas físicas da Enel;

Download do aplicativo, disponível para:

  • iOS: Link para download;

  • Android: Link para download;

Outros canais de atendimento:

  • Agência Virtual: www.enel.com.br;

  • Central de Atendimento: 0800 72 72 120;

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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