A recente atualização no valor do imóvel pode impactar diretamente a declaração do Imposto de Renda. Proprietários que realizaram melhorias ou ajustes no preço de mercado de suas propriedades devem ficar atentos às mudanças na tributação.
Essa atualização no valor do imóvel precisa ser informada corretamente à Receita Federal, já que pode alterar o cálculo do ganho de capital em uma possível venda. O não cumprimento dessa regra pode resultar em multas ou problemas com o Fisco.
Portanto, é fundamental manter os registros atualizados e verificar se as alterações afetam o patrimônio declarado no Imposto de Renda, garantindo conformidade com as exigências legais. O ganho de capital representa a diferença entre o preço de compra e o de venda de um imóvel.
Com a atualização no valor do imóvel, essa diferença se torna ainda mais relevante. Por exemplo, se um imóvel foi adquirido por R$ 100 mil e vendido por R$ 300 mil, o ganho de capital seria de R$ 200 mil. Tradicionalmente, esse ajuste só ocorre no momento da venda.
No entanto, com a nova legislação, os contribuintes poderão atualizar o valor de seus imóveis até meados de dezembro e já recolher o imposto correspondente ao ganho de capital. Embora a nova regra ainda dependa de regulamentação pela Receita Federal, a proposta já havia sido mencionada anteriormente por Fernando Haddad e seu antecessor, Paulo Guedes, durante o governo Bolsonaro, mas não chegou a ser implementada até agora.
Quando a atualização no valor do imóvel vale a pena?
A atualização no valor do imóvel pode não ser vantajosa para quem planeja vender um imóvel residencial e reinvestir o dinheiro na compra de outro dentro de 180 dias. Nesses casos, há isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, um benefício que pode ser utilizado a cada cinco anos.
Além disso, a atualização no valor do imóvel não compensa para proprietários que possuem apenas um imóvel e o vendem por até R$ 440 mil. Desde que não tenham vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, também há isenção de IR sobre o ganho.
Outra vantagem existente são os fatores de redução do IR sobre ganhos de capital. Para imóveis antigos, a tributação é reduzida em 4,2% ao ano, conforme explica Welinton Mota, da Confirp Contabilidade, resultando em maior desconto quanto mais tempo o imóvel tiver sido adquirido.