O salário-maternidade é um direito das seguradas do INSS em caso de parto, adoção ou aborto. O benefício tem duração de até 120 dias, mas pode ser prorrogado em uma situação em específico. Confira agora qual é ela e veja se você tem direito.
As seguradas do INSS podem solicitar o salário-maternidade e não apenas em caso de perto, em adoção e até aborto também. A partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327 as seguradas ganharam a oportunidade de prorrogar o benefício.
Pelas regras, o salário-maternidade duraria até 120 dias, mas ele poderá ser estendido para algumas mulheres.
Prorrogação do salário-maternidade
- A ADI nº 6.327 garante que as seguradas prorroguem o salário-maternidade quando ela ou seu filho precisarem de períodos maiores de recuperação.
- Isso significa que em caso de internação hospitalar por complicações no parto o benefício poderá ser estendido.
- Para solicitar é necessário ter documentação médica emitida pelo médico responsável pela internação ou alta hospitalar.
- O documento deve constar o período necessário de internação ou repouso e será encaminhado para a perícia documental.
- Caso a internação seja prolongada, é necessário pedir a prorrogação a cada 30 dias, mesmo que o atestado informe um período maior.
Como pedir a prorrogação do benefício do INSS?
- O pedido de prorrogação pode ser feito pela Central de Atendimento 135.
- Para a segurada empregada o pedido deve ser feito diretamente ao empregador, que é o responsável pelo pagamento do salário-maternidade.
- Já no caso da Microempreendedora Individual o pagamento é feito diretamente ao INSS.
Se a segurada falecer o seu cônjuge ou companheiro(a) passará a ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja na condição de segurado.
Essa situação se aplica apenas aos salários-maternidade concedidos em decorrência de parto, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica sobre o salário-maternidade em caso de adoção, confira.