Queimou equipamentos numa tempestade? Saiba como pedir reembolso à companhia de energia

Tempestades e raios podem causar sérios danos a equipamentos eletrônicos. Se seus aparelhos foram danificados por uma oscilação de energia durante uma tempestade, você pode ter direito a um reembolso da companhia de energia elétrica.

Queimou equipamentos numa tempestade? Saiba como pedir
reembolso à companhia de energia. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

As distribuidoras de energia são responsáveis por fornecer energia de forma segura e contínua. Quando uma oscilação de energia causada por fatores externos, como tempestades, danifica seus equipamentos, a empresa pode ser responsabilizada.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre energia, confira.

Como solicitar o reembolso?

O processo de solicitação de reembolso varia de acordo com a companhia de energia, mas, em geral, você deve seguir os seguintes passos:

  • Entre em contato com a distribuidora: procure o canal de atendimento da sua companhia de energia (telefone, site ou aplicativo) e informe sobre o ocorrido;
  • Reúna a documentação: prepare os documentos necessários, como: cópia da conta de energia, notas fiscais dos equipamentos danificados, fotos dos equipamentos danificados, relatório de um técnico (se houver), que ateste o dano e relacione a causa com a oscilação de energia;
  • Faça a solicitação formal: siga as orientações da companhia para formalizar a sua solicitação. Em alguns casos, você precisará preencher um formulário específico;
  • Acompanhe o processo: a empresa terá um prazo para analisar o seu pedido e dar uma resposta.

O que a companhia pode exigir?

Para analisar seu pedido, a companhia de energia pode solicitar informações adicionais, como:

  • Data e horário da ocorrência;
  • Descrição detalhada do ocorrido;
  • Outros documentos que comprovem o dano.

Quais são os seus direitos?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) possui normas que regulamentam o atendimento ao consumidor. Consulte a Resolução nº 414/2010 da ANEEL para obter mais informações sobre seus direitos.