Os trabalhadores com carteira assinada devem se preparar para o ano que vem: o Governo Federal planeja mudanças para os trabalhadores que trabalham no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Um projeto do Governo Federal está estudando sancionar uma nova lei que mudará a vida dos funcionários de carteira assinada nos domingos, nos feriados e até nas férias. Entenda quais serão as alterações!
Laura Alvarenga, especialista, comenta sobre a medida, confira.
Quais são as regras de férias para o trabalhador CLT?
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Segundo o Decreto Lei n. 5452 de 1942, a CLT estabelece os períodos de férias remuneradas de acordo com o número de faltas do trabalho. Veja como funciona:
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Caso o empregado falte até 5 vezes no período de 12 meses, ele o direito de 30 dias de descanso;
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Caso ele falte de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias;
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Porém, se as faltas forem de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias;
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Se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, ele receberá apenas 12 dias de férias remuneradas.
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O empregado deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil.
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Após dois anos, o trabalhador entra no “período concessivo”. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias. Porém, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias.
Quais são as regras para o trabalho nos fins de semana e feriados para CLTs?
Caso seja aprovado pelo Governo, essas serão as alterações:
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A principal mudança está voltada para a restrição do trabalho em feriados e nos domingos, que passará a ser autorizado segundo acordo coletivo entre os empregados e os seus empregadores;
- O trabalho aos domingos e feriados será permitido apenas em algumas atividades que são consideradas essenciais, como hospitais, farmácias, transporte público;
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Outras atividades autorizada por leis ou convenção coletiva, como o comércio e o turismo também;
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Caso o trabalhador atue no domingo ou no feriado, o empregador deve conceder uma folga compensatória em outro momento da semana.