Enquanto milhares de pessoas estão preocupadas com o pagamento do IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), outros não precisam se preocupar com isso. É que alguns estados não cobram o tributo de determinados veículos, e de certas pessoas.
A isenção do IPVA 2025 acaba sendo um alívio na conta de milhares de pessoas. Isso porque, a cobrança deste imposto tem início logo no começo do ano, quando outras contas também estão sendo cobradas. Quem não se planeja, acaba ficando apertado logo em janeiro.
O IPVA é um imposto cobrado sobre todos os veículos automotores. A Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) é que fica responsável pelo tributo, e em cada região do país há uma regra diferente sobre os prazos de pagamento, as condições e as isenções.
Como todo valor recebido do tributo vai metade para o estado, e metade para a cidade onde o veículo foi emplacado, não há uma lei federal que padronize o imposto. Por isso, o que dá direito a isenção do IPVA 2025 no estado X pode não dar no estado Y, por exemplo.
É preciso estar atento a todas as publicações da Sefaz da região onde mora. Inclusive, sobre o prazo para solicitar a isenção do imposto. Normalmente, até quem já é isento há anos precisa pedir pela renovação do seu benefício, apresentando novos documentos.
Pessoas que têm direito a isenção do IPVA 2025
Há grupos de proprietários de veículos que não são obrigados a pagar o IPVA 2025. O documento do automóvel precisa estar em nome do cidadão que tem o perfil de isento para garantir o benefício.
Ou ainda, estar em nome do representante ou responsável legal da pessoa com deficiência que tem direito a isenção. Por exemplo, se o automóvel estiver em nome do avô da criança com deficiência, a isenção não estará garantida, porque ele não é seu responsável legal.
É importante verificar a lista de isentos no seu estado, porque os critérios variam dependendo da legislação local. No Brasil há algumas regiões que permitem que não haja cobrança para:
- Pessoa com deficiências, como:
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Doença de Parkinson;
- Acidente vascular encefálico;
- Paraplegia;
- Amputação;
- Paralisia cerebral;
- Artrite reumatóide;
- Neuropatia diabética;
- TEA (Transtorno do Espectro Autista) de nível grave;
- Artrodese;
- Nanismo;
- Artrose;
- Mastectomia;
- Má formação ou encurtamento de membros;
- Câncer;
- Manguito rotador;
- Deficiência mental;
- Linfoma;
- Deficiência visual;
- Lesões com sequelas físicas;
- Doenças degenerativas;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Tetraparesia;
- Poliomielite;
- Tetraplegia;
- Tendinite crônica;
- Problemas na coluna;
- Talidomida;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Próteses internas ou externas;
- Quadrantomia.
Além disso, alguns perfis de proprietários podem conseguir a isenção do IPVA 2025, como:
- Quem usa o veículo para trabalhar, como:
- Taxistas e profissionais de mototáxi;
- Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
- Motoristas de vans escolares;
- Proprietários de máquinas agrícolas;
- veículos oficiais, usados pelo governo.
Carros que não pagarão IPVA em 2025
Além dos motoristas, ainda existem alguns carros isentos do IPVA 2025. Neste caso, a ideia é não cobrar o imposto dos automóveis que recolheriam pouco. Isso porque, o cálculo do IPVA é baseado no valor de mercado deste automóvel.
Para chegar ao valor final a Sefaz multiplica a alíquota referente aquele tipo de veículo pelo seu preço de mercado segundo a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Quanto mais moderno, maior será a cobrança.
A isenção pelo ano de fabricação fica disponível nos seguintes estados:
- Veículos com até 10 anos de fabricação: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação: nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
- Veículos com mais de 18 anos de fabricação: no estado do Mato Grosso;
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
- Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: Santa Catarina e no Tocantins;
- Carros fabricados até 2002: isentos no estado de Alagoas;
- Veículos elétricos: isentos nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal;
- Veículos híbridos ou elétricos: reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade de São Paulo.
Como pedir a isenção do IPVA 2025 no estado?
O pedido de isenção do IPVA, seja total ou parcial, deve ser feito na Sefaz (Secretaria da Fazenda), que é o órgão responsável pela administração do imposto.
Alguns estados exigem que anualmente seja feita a renovação da isenção do imposto, como uma forma de acompanhar como estão os isentos.
- Acesse o site da Sefaz do seu estado;
- Clique em “Isenção IPVA”;
- Informe o número de CPF/CNPJ, telefone para contato e e-mail.
Após o preenchimento dos dados, será necessário providenciar a documentação necessária e enviar através do próprio site.
Documentos necessários
- Laudo médico que comprove a deficiência;
- CRLV (Certificado de Registro de Licença de Veículo) para seminovos;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Nota fiscal do veículo;
- Taxa de IPVA;
- Documento de identificação com foto;
- Documento que comprove vínculo entre o proprietário do veículo e a pessoa com deficiência.