FGTS via saque-aniversário: entenda as formas de transferir o seu valor em outra modalidade

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 2019. O governo da época, sob comando de Jair Bolsonaro (PL), deseja movimentar a economia brasileira. Porém, quem aderiu a essa opção pode ser transferido para outra modalidade. 

fgts
FGTS via saque-aniversário: entenda as formas de transferir o seu valor em outra modalidade
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Quando uma conta no FGTS é criada, pelo padrão da Caixa Econômica essa conta pertence a modalidade de saque-rescisão. E ao ser demitido sem justa causa o trabalhador recebe tudo o que vai sendo depositado pelo empregador ao longo do tempo de serviço. 

Desde 2020 o trabalhador tem a opção de abrir mão do saque-rescisão e optar pelo saque-aniversário. A partir disso, ao invés de receber integralmente o valor do fundo na demissão, ele tem acesso a uma parte da quantia disponível na conta uma vez por ano. 

A Caixa Econômica considera o quanto há no FGTS, e aplica alíquotas de 5% a 50% para chegar ao valor final. A parcela é paga sempre no mês de nascimento do trabalhador. Mas, pode haver antecipação das parcelas por meio de um empréstimo consignado. 

Pelo empréstimo, o banco libera de 3 a 12 parcelas do saque-aniversário, mas com redução pelas taxas de juros. O pagamento do empréstimo é feito com desconto direto no FGTS, sendo que a instituição recebe o saque-aniversário no lugar do trabalhador. 

Quanto é pago de saque-aniversário do FGTS?

O valor de pagamento do saque-aniversário do FGTS vai depender do quanto o trabalhador tem na conta.

  • Valor disponível na conta no mês de nascimento do trabalhador x alíquota + parcela bônus = saque-aniversário. 
Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Uma pesquisa realizada pela fintech Meu Tudo mostrou que boa parte dos trabalhadores usam a antecipação deste saque para o pagamento de contas básicas. 

Do total de entrevistados, 47% dos consumidores disseram procurar empréstimos para pagar contas em atraso, tais como aluguel, água e luz. Também foram citadas compras de mercado (30%) e pagamento de dívidas de cartão de crédito (16%). 

Como pedir o saque-aniversário do FGTS?

O pedido de saque-aniversário do FGTS precisa ser feito até o último dia do mês de nascimento do trabalhador para que ele receba no mesmo ano. 

Por exemplo, quem nasceu em outubro tem até o dia 31 para a transição. Mas, caso resolva optar por essa modalidade em 1º de novembro, a parcela só fica disponível em 2025.

A única forma de conseguir mudar o calendário é por meio da antecipação do saque-aniversário, mas o empréstimo tem cobrança de juros. 

Todo o processo acontece de forma online, sem burocracia, mas é importante ler os termos ao abrir mão do saque-rescisão. 

  • Entre no App do FGTS e faça login com CPF e senha pela Caixa Econômica;
  • Selecione “Meu FGTS”;
  • Agora escolha: “Saque-aniversário” e reafirme a sua escolha;
  • Aceite os termos e condições;
  • Cadastre uma conta corrente para receber a parcela. 

Com a inscrição da sua conta corrente no App, o banco fará o depósito automaticamente para o cidadão, sem necessidade de retornar ao aplicativo para solicitação da sua parcela. 

Como voltar a receber o saque-rescisão do FGTS?

O governo federal estuda colocar fim ao saque-aniversário do FGTS, neste caso a única opção disponível seria o saque-rescisão. O motivo é que hoje quando é demitido sem justa causa, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário não pode receber tudo o que está na conta. 

O saque-rescisão fica preso, e apenas a multa rescisória de 40% é que pode ser paga. Caso se arrependa e queira voltar a modalidade original o trabalhador precisa esperar dois anos de carência. 

Para fazer a troca online basta:

  • Entre no App do FGTS e faça login com CPF e senha pela Caixa Econômica;
  • Selecione “Meu FGTS”;
  • Agora escolha: “Saque-rescisão” e reafirme a sua escolha;
  • Aceite os termos e condições;
  • Cadastre uma conta corrente para receber a parcela. 

Aguarde o prazo de carência que é de dois anos. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com