O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 2019. O governo da época, sob comando de Jair Bolsonaro (PL), deseja movimentar a economia brasileira. Porém, quem aderiu a essa opção pode ser transferido para outra modalidade.
Quando uma conta no FGTS é criada, pelo padrão da Caixa Econômica essa conta pertence a modalidade de saque-rescisão. E ao ser demitido sem justa causa o trabalhador recebe tudo o que vai sendo depositado pelo empregador ao longo do tempo de serviço.
Desde 2020 o trabalhador tem a opção de abrir mão do saque-rescisão e optar pelo saque-aniversário. A partir disso, ao invés de receber integralmente o valor do fundo na demissão, ele tem acesso a uma parte da quantia disponível na conta uma vez por ano.
A Caixa Econômica considera o quanto há no FGTS, e aplica alíquotas de 5% a 50% para chegar ao valor final. A parcela é paga sempre no mês de nascimento do trabalhador. Mas, pode haver antecipação das parcelas por meio de um empréstimo consignado.
Pelo empréstimo, o banco libera de 3 a 12 parcelas do saque-aniversário, mas com redução pelas taxas de juros. O pagamento do empréstimo é feito com desconto direto no FGTS, sendo que a instituição recebe o saque-aniversário no lugar do trabalhador.
Quanto é pago de saque-aniversário do FGTS?
O valor de pagamento do saque-aniversário do FGTS vai depender do quanto o trabalhador tem na conta.
- Valor disponível na conta no mês de nascimento do trabalhador x alíquota + parcela bônus = saque-aniversário.
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Uma pesquisa realizada pela fintech Meu Tudo mostrou que boa parte dos trabalhadores usam a antecipação deste saque para o pagamento de contas básicas.
Do total de entrevistados, 47% dos consumidores disseram procurar empréstimos para pagar contas em atraso, tais como aluguel, água e luz. Também foram citadas compras de mercado (30%) e pagamento de dívidas de cartão de crédito (16%).
Como pedir o saque-aniversário do FGTS?
O pedido de saque-aniversário do FGTS precisa ser feito até o último dia do mês de nascimento do trabalhador para que ele receba no mesmo ano.
Por exemplo, quem nasceu em outubro tem até o dia 31 para a transição. Mas, caso resolva optar por essa modalidade em 1º de novembro, a parcela só fica disponível em 2025.
A única forma de conseguir mudar o calendário é por meio da antecipação do saque-aniversário, mas o empréstimo tem cobrança de juros.
Todo o processo acontece de forma online, sem burocracia, mas é importante ler os termos ao abrir mão do saque-rescisão.
- Entre no App do FGTS e faça login com CPF e senha pela Caixa Econômica;
- Selecione “Meu FGTS”;
- Agora escolha: “Saque-aniversário” e reafirme a sua escolha;
- Aceite os termos e condições;
- Cadastre uma conta corrente para receber a parcela.
Com a inscrição da sua conta corrente no App, o banco fará o depósito automaticamente para o cidadão, sem necessidade de retornar ao aplicativo para solicitação da sua parcela.
Como voltar a receber o saque-rescisão do FGTS?
O governo federal estuda colocar fim ao saque-aniversário do FGTS, neste caso a única opção disponível seria o saque-rescisão. O motivo é que hoje quando é demitido sem justa causa, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário não pode receber tudo o que está na conta.
O saque-rescisão fica preso, e apenas a multa rescisória de 40% é que pode ser paga. Caso se arrependa e queira voltar a modalidade original o trabalhador precisa esperar dois anos de carência.
Para fazer a troca online basta:
- Entre no App do FGTS e faça login com CPF e senha pela Caixa Econômica;
- Selecione “Meu FGTS”;
- Agora escolha: “Saque-rescisão” e reafirme a sua escolha;
- Aceite os termos e condições;
- Cadastre uma conta corrente para receber a parcela.
Aguarde o prazo de carência que é de dois anos.