Serasa traz boas notícias para quem tem dívidas antigas; descubra!

Quando uma pessoa não paga a conta do aluguel, a fatura do cartão de crédito ou a parcela de um empréstimo, surgem dívidas antigas no Serasa. Essa situação não só gera novas pendências financeiras, mas também aumenta as chances de uma ação judicial por parte do credor para cobrar os valores devidos.

Serasa traz boas notícias para quem tem dívidas antigas; descubra! Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Apesar dos riscos envolvidos, muitos devedores preferem adotar a estratégia de esperar que as dívidas  antigas no Serasa expirem, ao invés de buscar um acordo e negociar o pagamento. Essa postura pode resultar em problemas maiores no futuro, dificultando ainda mais a recuperação da saúde financeira.

As dívidas antigas no Serasa são aquelas que, após um certo tempo, perdem a possibilidade de serem cobradas judicialmente. Esse processo é conhecido como prescrição, e o prazo varia conforme a natureza do débito.

A legislação brasileira é quem estabelece esses prazos, definindo quando uma dívida deixa de ser exigível. É importante que os devedores conheçam essas regras para entender melhor sua situação financeira e as opções disponíveis.

Exemplos de dívidas antigas no Serasa

As dívidas antigas no Serasa têm prazos específicos que determinam até quando elas podem ser cobradas. Por exemplo, os cheques têm um período de 6 meses a 3 anos, enquanto contas de cartão de crédito, carnês de lojas e tributos como IPTU e IPVA prescrevem após 5 anos.

Se o credor não tomar nenhuma medida dentro desse intervalo, ele perde o direito de recorrer à Justiça para cobrar a dívida após sua caducidade. Por outro lado, se ele iniciar um processo judicial dentro do prazo, a contagem da prescrição é interrompida, prolongando a situação do devedor.

Além disso, uma dívida também caduca quando seu registro em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC, perde a validade. A legislação estabelece que o nome do devedor deve ser mantido na lista de inadimplentes por 5 anos após o vencimento da dívida, após o que deve ser retirado automaticamente.

A prescrição da dívida afeta tanto credores quanto devedores. Enquanto o credor perde a capacidade de pressionar legalmente pelo pagamento, o devedor ganha a oportunidade de limpar seu nome e evitar ações judiciais que poderiam levar à penhora de bens. Contudo, isso não elimina a existência da dívida em si.

Dívidas antigas no Serasa deixam de existir?

Quando se fala em dívidas antigas no Serasa, é essencial entender que, uma vez que uma dívida caduca, o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente. Entretanto, a dívida em si permanece ativa e pode continuar a crescer devido aos juros e taxas associadas.

Embora a cobrança judicial não seja mais uma opção, o credor ainda pode tentar recuperar o valor de maneira administrativa. Isso pode incluir o envio de cartas, e-mails ou até mesmo ligações telefônicas para o devedor.

Por outro lado, o devedor não se livra completamente das repercussões por conta dos atrasos. Mesmo sem o risco de penhora ou de ter o nome negativado, a dívida pode permanecer visível em sistemas informais, que empresas do setor financeiro acessam. No caso de débitos com bancos, por exemplo, a situação pode ser registrada no Banco Central, o que pode dificultar o acesso a crédito e a abertura de novas contas.

Portanto, mesmo que uma dívida caduca não possa mais ser cobrada judicialmente, é crucial quitá-la. Ignorá-la pode prejudicar o relacionamento com a instituição credora e ter consequências diretas na saúde financeira do devedor.

Dívidas antigas no Serasa correm risco de penhora de bens e dinheiro?

Dívidas antigas no Serasa podem resultar em penhora de bens e valores apenas se houver um processo judicial em andamento. Isso porque essa medida requer autorização de um juiz, e o credor tem a opção de recorrer à Justiça para resolver pendências. No entanto, essa possibilidade deixa de existir quando a dívida caduca, ou seja, quando o credor perde o direito de cobrar judicialmente.

Entretanto, há uma exceção importante a essa regra. Se o devedor ofereceu algum bem como garantia no momento da contratação, a penhora pode ocorrer a qualquer momento, independentemente da intervenção judicial. Ao aceitar essa garantia, o devedor concorda que o bem poderá ser tomado caso não cumpra com os pagamentos.

Em situações em que não há garantia envolvida, os bens do devedor só podem ser apreendidos através de um processo judicial. Assim, é crucial que o devedor esteja ciente de suas obrigações antes que a dívida caduca, para evitar complicações futuras.