Fim do saque-aniversário já tem data definida; conheça seu substituto

O Governo Federal está se movimentando para colocar um fim no saque-aniversário do FGTS. Para isso uma alternativa a essa modalidade acaba de ser anunciada. Com o fim do saque as contas até então devem ser desbloqueadas.

Fim do saque-aniversário já tem data definida, conheça seu substituto
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O saque-aniversário do FGTS não é bem-visto pelo governo federal há algum tempo. Diversas vezes representes federais já demonstraram o desejo de colocar um fim nesta modalidade. Mas, para isso uma nova alternativa precisaria ser criada, o que aparentemente aconteceu.

Entre as razões pelo fim desse saque está o bloqueio das contas, que tem duração de até dois anos. Durante esse tempo se o trabalhador for demitido ele não terá direito ao saque.

Aliado a isso, com o alvo volume de saques, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço acaba com uma redução de recursos. Os saldos das contas são importantes porque é com esse dinheiro que o governo faz investimentos em habitação, por exemplo.

No vídeo abaixo o colaborador do FDR, Ariel França, explica o que acontece em caso de demissão após a adesão a essa modalidade:

Quando o saque-aniversário vai acabar?

Segundo os planos do Ministério do Trabalho e Emprego, essa forma de saque deve acabar em breve. A previsão é de que a pasta envie um projeto ao Congresso em novembro deste ano.

O projeto de lei acabaria com o saque-aniversário, a data exata desse término ainda é bastante incerta. Principalmente porque ela depende da aprovação de todos os envolvidos. Mas, a previsão é de que já no primeiro semestre do próximo ano esse saque não esteja mais disponível

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já demostraram serem a favor desse encerramento. Por sinal, segundo a especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, o presidente tem sofrido pressão por essa decisão.

Vantagens do fim do saque-aniversário

O assunto ainda divide bastante o governo, com muitos votos contrários. No entanto, esse fim pode trazer algumas boas consequências, entre elas:

Fim do saque-aniversário já tem data definida, conheça seu substituto
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Substituto do saque-aniversário

Uma das ações necessárias para colocar um fim nesta modalidade é criar outra forma de os trabalhadores acessarem o recurso, parece que isso foi feito. Segundo as primeiras informações o governo pretende oferecer um empréstimo consignado.

Essa linha de crédito seria disponibilizada aos trabalhadores da iniciativa privada. Ela teria uma contratação facilitada e maiores garantias de pagamentos para os bancos.

O consignado já é possível atualmente quando o trabalhador deseja adiantar as parcelas dos próximos anos. Nesse sistema o valor que tem direito é dado como garantia.

Inicialmente quando essa possibilidade foi divulgada algumas informações davam conta de que o trabalhador teria acesso a uma espécie de ranking de taxas através do eSocial. A partir da consulta poderia escolher qual o melhor banco para solicitar o empréstimo.

“Nós vamos apresentar uma taxa que seja a mais próxima possível da antecipação. Com a vantagem de o trabalhador poder contar com o sonho de ter uma moradia no futuro. Hoje, esse sonho está em risco”, afirmou o secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Augusto Simões, em abril desde ano durante audiência na Câmara dos Deputados.

Agora uma das garantias que poderá ser dada ao banco é a multa de 40% do FGTS, paga nos casos de demissão sem justa causa.

A parte ruim é que, se o trabalhador contratar esse consignado e for demitido, não receberá a multa.

 

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Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
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