Serasa define novas regras para dívidas com mais de 5 anos; veja o que muda para você

Muitos acreditam que as dívidas no Serasa “caducam” após cinco anos, levando-os a pensar que, após esse período, não há mais motivos para preocupação. No entanto, a Serasa desmistifica essa crença, explicando o que realmente acontece com os débitos nesse intervalo.

Serasa define novas regras para dívidas com mais de 5 anos; veja o que muda para você. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Quando as dívidas no Serasa alcançam o marco de cinco anos sem pagamento, elas são consideradas prescritas. Entretanto, é fundamental entender que essa prescrição não significa que a dívida desaparece ou é automaticamente perdoada.

Embora não possam ser cobradas judicialmente, as dívidas prescritas continuam a constar no histórico de crédito. Por isso, é essencial ter em mente que a obrigação financeira ainda persiste, mesmo sem a possibilidade de cobrança legal.

Nessa situação, o credor pode buscar formas de cobrar as dívidas no Serasa, mesmo sem o suporte legal para acionar a justiça. Isso pode afetar o relacionamento do consumidor com o credor, dificultando futuras compras a prazo com a mesma empresa.

Por isso, a Serasa recomenda sempre tentar uma negociação amigável para resolver as dívidas no Serasa. Esse caminho ajuda a manter a saúde financeira em dia e a evitar problemas em transações futuras. A quitação dos débitos também é essencial para preservar boas relações comerciais, garantindo mais facilidade em novas negociações e acesso ao crédito.

O que acontece com as dívidas no Serasa?

Quando uma dívida completa cinco anos, ela deixa de impactar diretamente o Serasa Score do consumidor. Embora isso possa facilitar o acesso a crédito em outras instituições, a empresa credora original pode ainda manter registros internos e continuar as cobranças por meios extrajudiciais.

Popularmente, diz-se que a dívida “caduca” após cinco anos, referindo-se à prescrição. Após esse prazo, o credor não pode mais exigir judicialmente o pagamento da dívida, resultando na exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes como o Serasa.

Tecnicamente, o termo correto para essa situação é “prescrita”. Uma dívida prescrita ainda existe, mas o credor perde o direito de processar o devedor. Mesmo assim, ao consultar o CPF do consumidor, novos credores não encontrarão registros dessa dívida.

Dívidas no Serasa ainda podem ser cobradas após 5 anos?

Uma dívida que ultrapassa o prazo de cinco anos não pode mais resultar em negativação do consumidor. Isso significa que, após esse período, o nome do devedor não pode ser registrado nos sistemas de proteção ao crédito devido a essa dívida específica.

Além disso, uma vez que a dívida caduca, outras empresas não terão acesso a informações sobre a inadimplência ao consultar os cadastros de crédito. Apenas a empresa original credora ainda terá conhecimento sobre a pendência.

Outra implicação importante é que a dívida com mais de cinco anos não afeta mais o Serasa Score. Assim, mesmo que o consumidor esteja buscando crédito, essa inadimplência antiga não será um obstáculo para a aprovação, exceto com a própria empresa credora.

Como regularizar dívidas prescritas no Serasa?

Mesmo após a prescrição, regularizar a dívida pode ser crucial para restabelecer a confiança no mercado e assegurar transações financeiras futuras. Negociar essas pendências não só resolve problemas imediatos, mas também reforça a saúde financeira a longo prazo.

Portanto, mesmo que a dívida seja considerada prescrita, resolver a situação por meio de negociação é uma estratégia inteligente. 

Passo a passo da renegociação de dívidas no Serasa

Site ou aplicativo do Serasa

  1. Acesse o Serasa Limpa Nome ou o aplicativo;

  2. Informe seu CPF e senha (ou cadastre-se, caso não tenha login);

  3. Confira sua dívida na tela e clique em “Negociar”;

  4. Escolha a melhor opção de pagamento (Pix ou boleto, por exemplo) e o número de parcelas;

  5. Confirme as condições escolhidas e pronto!

O Serasa oferece uma experiência simplificada para pagamento de dívidas, fornecendo o código de barras do boleto após o acordo. O beneficiário pode escolher entre receber o boleto por SMS ou e-mail e decidir o método de pagamento, incluindo o Pix.

Após quitar a dívida, a baixa será efetuada em até cinco dias úteis. Além disso, a consulta às dívidas e às ofertas de renegociação é totalmente gratuita para os usuários.

Pelo WhatsApp

  1. Adicione nosso número (11) 9 9575-2096;

  2. Abra nossa conversa e mande uma mensagem;

  3. Siga as instruções do nosso atendimento.

Serasa alerta sobre fraudes em números de contato do WhatsApp, enfatizando a importância de verificar o selo verde de verificação. Se o selo não estiver presente, é recomendado não fornecer informações pessoais nem efetuar pagamentos.

A segurança é fundamental ao lidar com comunicações online, especialmente ao fornecer dados pessoais ou realizar transações financeiras. Certifique-se sempre de verificar a autenticidade dos canais de contato para evitar possíveis golpes.

Pelos Correios

  1. Encontre a agência dos Correios mais próxima;

  2. Leve seu CPF e documento com foto;

  3. No balcão de atendimento, peça pelo serviço Serasa Limpa Nome;

  4. Em poucos minutos é possível consultar suas dívidas, fechar o acordo e receber seu boleto. Existe a cobrança de uma pequena taxa para usar o serviço;

  5. Agora é só fazer o pagamento.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.