O Benefício de Prestação Continuada, BPC, é pago aos idosos com mais de 65 anos e às pessoas com deficiência. Para receber não é ter feito contribuição ao INSS, por outro lado, o descumprimento de regras importantes pode gerar o seu cancelamento.
O BPC não é uma aposentadoria, isso significa que suas regras são diferentes e precisam ser observadas com atenção. A principal delas é que o benefício é assistencial e voltado às pessoas em vulnerabilidade social. Por isso não é necessário ter feito contribuição ao INSS para recebê-lo.
Atualmente o BPC tem o valor de R$ 1.412, um salário mínimo. Seus beneficiários não recebem 13º salário, nem deixam pensão por morte.
Motivos que geram o bloqueio do BPC
Os principais motivos que podem resultar em bloqueio do Benefício de Prestação Continuada são:
- Irregularidades nos dados informados ao INSS ou no CadÚnico
- Falta de inscrição no Cadastro Único (uma das principais regras para receber o benefício)
- Descumprimento do requisito de baixa renda familiar, ou seja, receber mais que ¼ (um quarto) do salário mínimo, R$ 330, por pessoa
- Aumento de renda na família
- Falecimento do beneficiário
- Caso o benefício não seja sacado por até 60 dias, se o saque não for feito por mais de 180 dias o BPC será cancelado
- Entrada no mercado de trabalho ou recebimento de auxílio-inclusão, isso inclui as atividades como empreendedor, até mesmo como MEI.
No caso desta última regra, as pessoas com deficiência que fizerem parte de programas de aprendizagem poderão receber o BPC juntamente com a bolsa do trabalho por até 2 anos.
O que fazer se o benefício for bloqueado?
Após o bloqueio o titular do BPC tem até 30 dias para entrar em contato com o INSS através da Central 135. Durante a ligação o motivo do bloqueio será informado.
Após esse prazo de um mês, caso o beneficiário não entre em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social, o BPC é suspenso.
A especialista Lila Cunha, colunista do FDR, traz uma boa notícia para os titulares do BPC, confira.