A chegada do fim do ano já está preparando os trabalhadores do regime CLT para receber a parcela extra: o 13º salário. Porém, o Governo Federal já definiu o prazo para o pagamento da primeira parcela do abono salarial nas contas dos funcionários. Veja quando você receberá o bônus.
As empresas podem pagar a primeira parcela até o dia 30 de novembro. Esse valor deve ser referente a 50% do valor, que precisa ser depositado sem os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda.
A especialista Yasmin Nascimento comenta sobre o 13º salário, confira.
Qual a data para o pagamento do 13º salário?
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A primeira parcela deve ser disponibilizada para os funcionários até 30 de novembro;
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A quantia é referente a 50% do valor;
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Além disso, deve ser feita sem nenhum desconto do INSS e do Imposto de Renda;
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Já a segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro;
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Porém, os descontos do IRPF e do INSS serão aplicados;
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Todos os funcionários que tenham trabalhado ao menos 15 dias podem receber o abono salarial.
Calendário de pagamento do 13º do INSS
Neste ano, o pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado e muitos já receberam o valor integral. As parcelas foram liberadas entre os meses de abril e junho.
Antecipação do 13º salário em 2025
O mais provável é que para o próximo ano, o Governo Federal continue utilizando a estratégia de antecipar o pagamento do 13º salário.
Caso seja confirmada, as parcelas devem ser pagas entre os meses de abril a junho, como ocorreu no calendário de 2024. Porém, é preciso lembrar que a antecipação depende do momento econômico do país, de políticas governamentais e do plano orçamentário do próximo ano.
Aposentadoria por doença: veja novas regras do INSS e quem tem direito
Os brasileiros que sofrem algum problema de saúde foram surpreendidos com uma nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Governo Federal: o acesso à aposentadoria por invalidez ficou mais fácil para alguns problemas de saúde.
A modalidade é um benefício oferecido ao brasileiro que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Confira a lista das doenças que garantem a aposentadoria do INSS.