A aposentadoria por invalidez é aprovada pelo INSS quando o trabalhador não tem condições de seguir no mercado de trabalho por questões de saúde. O benefício é concedido a partir de 1 ano de contribuição ao INSS.
O INSS paga a aposentadoria por invalidez quando o trabalhador já passou pelo auxílio-doença, reabilitação profissional e ainda assim não tem condições de voltar ao mercado de trabalho. É uma espécie de benefício que garante a saúde do profissional.
Atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Permanente, essa aposentadoria é concedida a partir do auxílio-doença. Isso significa que não é possível fazer a solicitação direta a ela.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
O INSS não possui uma lista específica de doenças que dão direito ao benefício. Mas, existem algumas condições que são graves, irreversíveis e incapacitantes. Nesse caso o acesso ao benefício pode ser mais fácil, são elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
Doença pré-existente não garante aposentadoria por invalidez
De acordo com o INSS, quando o segurado possui alguma doença preexistente ele não tem direito ao benefício por incapacidade temporária. O benefício só poderá ser concedido caso ocorra um agravamento da condição de saúde.
O próprio Instituto cita o exemplo de uma pessoa com problemas de visão que, depois, se transforma em cegueira; nesse caso ela teria direito ao benefício temporário, que poderia se transformar em permanente.
Nessas situações o segurado terá que passar por uma perícia médica no INSS que comprovará a sua condição de saúde e a necessidade do benefício.
Em todos os casos o segurado deve ter feito, pelo menos, 12 contribuições à Previdência.
Além disso, o contribuinte não pode ter deixado de contribuir com o INSS por um período que resulte na suspensão dos seus direitos previdenciários. Esse chamado Período de graça varia de 3 a 36 meses dependendo do tempo de contribuição da pessoa e de ter ou não recebido seguro-desemprego.
“Caso tenham uma doença enquanto estiverem sem qualidade de segurado, o auxílio será negado, mesmo que a pessoa volte a contribuir. Isso porque o início da incapacidade considerado será anterior à recuperação da qualidade de segurado, o que não dá direito ao benefício”, alerta o INSS.
Informações importantes sobre a aposentadoria por invalidez
- Caso o segurado volte a trabalhar, mesmo que em outra atividade, o benefício será cancelado;
- A cada dois anos os beneficiários terá que passar por uma perícia médica para reavaliação de sua condição;
- Os segurados com 60 anos ou mais, ou com idade a partir dos 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/AIDS não precisam passar pela revisão do benefício;
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
Confira o passo a passo para pedir o benefício pela internet:
- Acessar o site Meu INSS
- Fazer o login no sistema;
- Selecionar a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Em seguida, escolher Benefício por Incapacidade Permanente.
- O acompanhamento do pedido pode ser feito também pela internet, clique aqui e veja como acompanhar o resultado.
Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, os beneficiários podem solicitar um adicional de 25%, veja quem tem direito.