Mudanças importantes no CNU: novas regras para a prova de títulos e candidatos convocados

Concurso Nacional Unificado, CNU, entrou em uma importante fase e conta com mudanças. Com a prova de títulos os candidatos poderão aumentar suas notas finais. Confira agora as últimas atualizações anunciadas.

Mudanças importantes no CNU: novas regras para a prova de títulos e candidatos convocados
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Depois de divulgar o resultado das provas do CNU, é hora de o Ministério da Gestão e Inovação aplicar a prova de títulos. Essa etapa não será eliminatória, mas poderá aumentar a nota final dos participantes.

Nas últimas semanas algumas mudanças importantes no CNU foram anunciadas, por isso fique atento para não ser prejudicado na seleção.

No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França, apresenta informações sobre outro importante concurso, o dos Correios:

Mudança na divulgação dos resultados do CNU

  • O resultado foi divulgado no último dia 8 de outubro.
  • Mas, nem todos os candidatos puderam acessar seus desempenhos. Isso aconteceu por uma determinação da Justiça Federal.
  • A situação que gerou a ação aconteceu no Recife, quando acidentalmente os fiscais abriram de manhã as provas que seriam aplicadas à tarde.
  • Para o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível, esse fato pode ser encarado como um vazamento das provas.

Nesta matéria você confere mais informações sobre a situação que gerou a suspensão do resultado.

Mudanças na prova de títulos do Enem dos Concursos

A convocação dos candidatos que farão as provas de títulos também foi feita no mesmo dia 8 de outubro, mas com mudanças importantes:

  • Agora todos os candidatos inscritos no Bloco 8 – Nível Intermediário terão que fazer a prova de títulos;
  • Apenas documentos originais ou autenticados em cartório serão aceitos como comprovantes;
  • Todos os documentos devem estar em formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 2MB;
  • Documentos ilegíveis ou enviados em outros formatos não serão aceitos.
  • Agora os documentos de comprovação de escolaridade não serão considerados na avaliação de títulos, servirão apenas como comprovação dos requisitos básicos para o cargo desejado;
  • Apenas os certificados de cursos de especialização (lato sensu) que apresentarem carga horária acima de 360 horas e tiverem registro autêntico serão aceitos.
  • Profissionais da iniciativa privada terão que enviar imagens das carteiras de trabalho ou do contrato.
  • Enquanto os MEIS terão que apresentar recibos de pagamento e contratos que detalhem o serviço prestado.

Mudança na concorrência do CNU

  • Outra mudança feita pela organização foi na concorrência.
  • Nesse caso foi uma atualização com os dados reais da aplicação.
  • Ou seja, considerando as desistências e as desclassificações, nesta matéria você confere mais detalhes.

Acompanhe a seção de Concursos do FDR e se mantenha bem-informado sobre as seleções abertas e editais previstos.

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.