A legislação trabalhista regula os direitos e deveres dos empregados, incluindo questões como férias CLT, que são essenciais para garantir o descanso do trabalhador. Por isso, é fundamental que os profissionais fiquem atentos a possíveis mudanças nessa lei.
Recentemente, uma proposta de alteração na Consolidação das Leis Trabalhistas tem causado preocupação, afetando diretamente as férias CLT, um dos benefícios mais tradicionais e valorizados pelos trabalhadores. Essa mudança pode impactar de forma significativa a vida dos empregados, tornando crucial acompanhar o andamento da proposta e suas possíveis consequências.
O Projeto de Lei 6.787/2016 propõe alterações significativas nas regras relacionadas às férias CLT. De acordo com informações do portal Click Petróleo e Gás, a nova legislação busca flexibilizar a obrigatoriedade das férias contínuas de 30 dias, permitindo que sejam divididas em até três partes.
Além disso, a proposta sugere que o tempo de férias CLT seja reduzido com base no número de faltas do trabalhador, podendo chegar a apenas 13 dias. Essa mudança levanta preocupações sobre o impacto que terá na qualidade do descanso dos empregados.
Mudanças nas férias CLT provêm da Reforma Trabalhista
O Projeto de Lei 6.787/2016 foi fundamental para a reforma trabalhista implementada em 2017, que resultou na Lei 13.467/2017 e trouxe diversas mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa reforma afetou diretamente as normas relacionadas às férias CLT.
De acordo com as novas regras, o número de dias de férias CLT a que um trabalhador tem direito pode variar conforme as faltas injustificadas registradas ao longo de 12 meses. Se o funcionário faltar até 5 dias, ele mantém os 30 dias de férias completos, mas esse total diminui conforme o número de faltas aumenta.
Trabalhadores com entre 6 e 14 faltas têm direito a 24 dias de férias, enquanto aqueles que acumularem entre 15 e 23 faltas terão apenas 18 dias. Já os que faltarem entre 24 e 32 dias poderão usufruir de apenas 12 dias de descanso. Além disso, as férias CLT agora podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.