Jornada de trabalho CLT modificada nos fins de semanas e feriados em 2025; confira o que muda

Possuir um vínculo formal de emprego garante aos trabalhadores brasileiros o direito de serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre diversos benefícios como o direito ao 13º salário e férias, por exemplo, outras vantagens são disponibilizadas. 

Jornada de trabalho CLT modificada nos fins de semanas e feriados em 2025; confira o que muda. (Imagem: FDR)

Recentemente, outro importante ponto sobre as regras da CLT voltou a ser discutido no Brasil. O debate tem sido realizado com o objetivo de garantir uma maior proteção para os trabalhadores que precisam exercer atividades formais durante os finais de semana ou feriados.

Isso porque, de acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a CLT também delimita como deverá ser a atuação dos trabalhadores durante esse período. As regras são criadas com o objetivo de possibilitar que o trabalhador consiga ter um descanso adequado.

Saiba o que poderá mudar em 2025 para os trabalhadores:

  • Atualmente, o trabalho aos finais de semana e feriados pode ser realizado pelos empregadores desde que exista uma negociação entre eles e os patrões;
  • Dessa forma, o trabalho pode ser feito por qualquer categoria sem a existência de restrições;
  • No entanto, em alguns casos é necessário que o trabalhador receba horas extras pela jornada realizada;
  • Já em outras situações ele poderá ter direito a uma folga durante a escala regular semanal;
  • Porém, o Governo Lula tem estudado mudanças nesse formato;
  • Para tal, o trabalho aos finais de semana e feriados poderá passar a ser restrito;
  • Assim, nem todas as categorias estarão autorizadas a realizar as atividades;
  • A liberação estará disponível apenas para atividades que são consideradas essenciais, como hospitais, farmácias, transporte público;
  • No entanto, outras atividades em que o trabalho fora da escala semanal está previsto na convenção coletiva também estarão autorizadas;
  • Isso inclui setores como o comércio e o turismo, por exemplo;
  • Nesses casos, os trabalhadores também deverão conceder uma folga compensatória em outro momento da semana;
  • Caso a folga não seja disponibilizada, o empregador precisará recompensar o trabalhador financeiramente.

Confira outras informações sobre o trabalho aos finais de semana e feriados neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.