Horário de verão pode começar daqui a um mês e muda expediente do trabalho; veja seu caso

A volta do horário de verão está cada vez mais próxima e pode impactar diretamente a sua rotina de trabalho. Com a mudança nos relógios, a jornada de trabalho também pode sofrer alterações, gerando dúvidas sobre como será a contabilização das horas e quais os direitos dos trabalhadores.

Horário de verão pode começar daqui a um mês e muda
expediente do trabalho; veja seu caso. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A discussão sobre o retorno do horário de verão tem o objetivo de otimizar o consumo de energia elétrica e aproveitar melhor a luz natural, especialmente nos horários de pico. Com o adiantamento dos relógios, a população tende a aproveitar mais a luz natural durante as tardes, reduzindo assim o consumo de eletricidade nos horários de pico.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o horário de verão, confira.

O que muda com o horário de verão?

O horário de verão consiste em adiantar os relógios em uma hora, com o objetivo de aproveitar melhor a luz do dia e economizar energia. Essa mudança, no entanto, pode gerar alguns ajustes na rotina de trabalho, como:

  • Alteração no horário de início e término da jornada: muitas empresas ajustam o horário de entrada e saída dos funcionários para se adequar ao novo horário;
  • Adaptação dos horários de intervalo: os intervalos para descanso e alimentação também podem ser ajustados para acompanhar a nova rotina;
  • Impacto nos transportes: os horários de ônibus, trens e outros meios de transporte coletivo costumam ser alterados para atender à nova demanda.

Como fica a contabilização das horas de trabalho?

A principal dúvida dos trabalhadores é sobre como será a contabilização das horas de trabalho durante a mudança de horário. É importante ressaltar que a jornada de trabalho não pode ser reduzida em razão do horário de verão.

  • Primeira hora do dia: no dia em que o horário é adiantado, o trabalhador que cumpre a jornada integral terá registrado uma hora a mais no ponto. No entanto, essa hora extra não será paga, pois é considerada uma adaptação ao novo horário;
  • Última hora do dia: no dia em que o horário volta ao normal, o trabalhador terá registrado uma hora a menos no ponto. Nesse caso, a empresa não poderá exigir que o funcionário compense essa hora.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.