Ficou de fora do depósito do 5º lote da restituição do Imposto de Renda? confira o que fazer

O último e quinto lote da restituição do Imposto de Renda foi disponibilizado na última segunda-feira (30). De acordo com a Receita Federal, mais de 510 mil pessoas foram pagas, totalizando R$ 1,03 bilhão. Porém, muitos brasileiros ficaram de fora do pagamento mesmo tendo declarado o Imposto de Renda. Veja o que fazer para receber a quantia na sua conta.

Ficou de fora do depósito do 5º lote da restituição do Imposto de Renda? confira o que fazer
Imagem: FDR

Caso o contribuinte não tenha recebido a restituição neste último lote, ele pode ter caído na malha fina. Ou seja, a declaração foi retida por conta de algum erro, como valores incorretos, informações omitidas ou problemas na diferença entre os dados cadastrais.

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o Imposto de Renda, confira.

Como saber se cai na malha fina da Receita Federal?

A Receita Federal disponibilizou três portais para fazer a consulta: pelo site da própria Receita, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) também do órgão.

Veja o passo a passo:

Receita Federal

  • Acesse o site da Receita Federal;

  • Informe o número do CPF e a data de nascimento;

  • Selecione o ano de 2024 em “Exercício”;

  • Clique na captcha “Sou humano” e aperte em consultar.

Meu Imposto de Renda

  • Entre no aplicativo;

  • Escolha o item “Declaração do IRPF;

  • O aplicativo oferece uma mensagem simplificada sobre a situação da sua declaração.

e-CAC

  • Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”;

  • Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;

  • Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;

  • Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda Depois;

  • Clique em “Extrato da Dirpf” para saber qual o erro na declaração.

O que fazer após cair na malha fina?

O contribuinte será notificado e a Receita Federal explicará qual o procedimento para regularizar a situação. O contribuinte fica sujeito a sanções penais previstas em lei, sob pena de até dois anos de reclusão. Cabe ressaltar que, na declaração retificadora, não é permitida a mudança de opção.

A declaração retificadora pode ser feita a qualquer momento, desde que não se inicie uma ação fiscal por parte da Receita Federal, o que pode acontecer em até cinco anos.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).