Empresas e empregadores têm até o próximo mês para repassar a primeira parcela do 13º salário aos funcionários, conforme estabelece a legislação trabalhista. O abono natalino é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada durante o ano.
A primeira parte do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro. Os empregadores podem optar por realizar o pagamento em uma única vez ou em duas, desde que respeitem os prazos previstos.
Os trabalhadores têm a opção de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para ser recebida junto às férias. No entanto, é necessário informar essa escolha ao empregador previamente, ainda em janeiro.
Essa possibilidade de antecipação oferece ao trabalhador mais flexibilidade financeira, permitindo que ele aproveite o 13º salário em um momento oportuno. Contudo, o pedido precisa ser feito dentro do prazo estipulado para garantir o benefício.
Cálculo do 13º salário
O 13º salário corresponde ao valor de um salário integral, mas apenas quem trabalhou durante todo o ano de 2024, de janeiro a dezembro, receberá o montante completo.
Para aqueles que atuaram por apenas alguns meses, o 13º salário será proporcional ao tempo de serviço. O cálculo é simples: divide-se o último salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
A primeira parcela do 13º salário é recebida sem nenhum desconto, e o trabalhador deve receber metade do valor total previsto. Já na segunda parcela, serão aplicados os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda. Para calcular o desconto do INSS, é preciso conhecer a faixa salarial do empregado, uma vez que os valores variam conforme os rendimentos.
O que acontece quando o 13º salário é pago fora do prazo?
O benefício é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, podendo atingir o salário integral do trabalhador caso ele tenha cumprido 12 meses de serviço na empresa. O 13º salário é uma obrigação do empregador prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
No entanto, é bastante comum casos em que a empresa negligencia o pagamento. Nesta circunstância, a penalização pode ser uma multa administrativa. Além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador também corre o risco, a depender da convenção coletiva da categoria, de arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.
No geral, se o 13º salário não for pago dentro do prazo, o trabalhador pode buscar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema. Se ainda assim o impasse não for resolvido, o funcionário pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida. Vale destacar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.
Calendário do 13º salário
Quando uma empresa decide pagar o 13º salário de forma parcelada, o processo deve ser dividido em duas etapas:
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A primeira parcela, equivalente a 50% do total, deve ser paga até 30 de novembro, sem descontos.
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A segunda parcela, que inclui descontos de Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisa ser quitada até 20 de dezembro.
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Se a empresa escolher pagar o 13º salário em uma única parcela, o prazo final para o pagamento é também 20 de dezembro.
Qual é o formato de pagamento do 13º salário?
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O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
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A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
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Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional.
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A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.
Quais regras devem ser cumpridas para receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
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Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
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Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
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Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
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Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
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Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Qual é o valor do 13º salário?
É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 meses de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.