Pagamento da 1ª parcela do 13º salário já tem data marcada; veja quem recebe

Empresas e empregadores têm até o próximo mês para repassar a primeira parcela do 13º salário aos funcionários, conforme estabelece a legislação trabalhista. O abono natalino é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada durante o ano.

PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO JÁ TEM DATA MARCADA: VEJA QUEM RECEBE, VALOR E COMO RECEBER

A primeira parte do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro. Os empregadores podem optar por realizar o pagamento em uma única vez ou em duas, desde que respeitem os prazos previstos.

Os trabalhadores têm a opção de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para ser recebida junto às férias. No entanto, é necessário informar essa escolha ao empregador previamente, ainda em janeiro.

Essa possibilidade de antecipação oferece ao trabalhador mais flexibilidade financeira, permitindo que ele aproveite o 13º salário em um momento oportuno. Contudo, o pedido precisa ser feito dentro do prazo estipulado para garantir o benefício.

Cálculo do 13º salário

O 13º salário corresponde ao valor de um salário integral, mas apenas quem trabalhou durante todo o ano de 2024, de janeiro a dezembro, receberá o montante completo.

Para aqueles que atuaram por apenas alguns meses, o 13º salário será proporcional ao tempo de serviço. O cálculo é simples: divide-se o último salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

A primeira parcela do 13º salário é recebida sem nenhum desconto, e o trabalhador deve receber metade do valor total previsto. Já na segunda parcela, serão aplicados os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda. Para calcular o desconto do INSS, é preciso conhecer a faixa salarial do empregado, uma vez que os valores variam conforme os rendimentos.

O que acontece quando o 13º salário é pago fora do prazo?

O benefício é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, podendo atingir o salário integral do trabalhador caso ele tenha cumprido 12 meses de serviço na empresa. O 13º salário é uma obrigação do empregador prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

No entanto, é bastante comum casos em que a empresa negligencia o pagamento. Nesta circunstância, a penalização pode ser uma multa administrativa. Além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador também corre o risco, a depender da convenção coletiva da categoria, de arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.

No geral, se o 13º salário não for pago dentro do prazo, o trabalhador pode buscar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema. Se ainda assim o impasse não for resolvido, o funcionário pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida. Vale destacar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.

Calendário do 13º salário

Quando uma empresa decide pagar o 13º salário de forma parcelada, o processo deve ser dividido em duas etapas:

Qual é o formato de pagamento do 13º salário?

Quais regras devem ser cumpridas para receber o 13º salário?

O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:

Qual é o valor do 13º salário?

É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.

O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 meses de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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