Idosos ganham mais de 10 possibilidades de se beneficiar pelo INSS; acompanhe os detalhes

Um dos principais interesses do trabalhador quando começa a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é conseguir se beneficiar com algum dos salários oferecidos. Como o próprio nome já diz, este é um seguro como qualquer outro, por isso é preciso pagar por ele

Muitas pessoas acreditam que ao alcançar determinada idade terão acesso automaticamente a alguma aposentadoria, mas isso não existe. Se não houve contribuição para a Previdência Social, alimentando um saldo, não há o que ser recebido em âmbito previdenciário. 

Existem pelo menos 10 tipos de aposentadoria, mas para acessa-las é necessário ter atingido um número mínimo de pagamentos ao INSS. Será a partir disso que o salário vitalício finalmente será aprovado para o cidadão. 

Benefícios liberados pelo INSS

Não é apenas a aposentadoria que é liberada pelo INSS. Existem outros benefícios previdenciários que são pagos em situações mais icomuns, mas que visam dar algum tipo de sustento ao trabalhador. 

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Idosos ganham mais de 10 possibilidades de se beneficiar pelo INSS; acompanhe os detalhes
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

 

Principais tipos de aposentadoria do INSS

Conheça a seguir, as principais modalidades que dão direito a aposentadoria do INSS.

Aposentadoria especial

Também conhecida por aposentadoria por insalubridade, esta opção é paga ao trabalhador que fica exposto a algum agente nocivo à sua saúde. Existem regras diferentes para antes e depois da reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019. 

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

Aposentadoria pelas regras de transição

As regras de transição foram criadas após a reforma da Previdência, e valem para quem já contribuía antes da sua aprovação. É uma forma de permitir que as pessoas não sejam tão impactadas com as mudanças. 

Existem pelo menos cinco regras de transição disponíveis:

Aposentadoria por Incapacidade permanente

Também conhecida como aposentadoria por invalidez. Neste caso, o salário é oferecido para o trabalhador que precisa ficar afastado do seu serviço por tempo indeterminado, já que a sua recuperação é a longo prazo. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Por idade

As pessoas com deficiência que conseguirem comprovar que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, podem se aposentar por essa modalidade. 

É preciso que o tempo de contribuição tenha sido contado desde o período em que a deficiência começou. 

Por tempo de contribuição

Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carências
Leve Homem: 33 anos / Mulher: 28 anos 180 meses
Moderada Homem: 29 anos / Mulher: 24 anos 180 meses
Grave Homem: 25 anos / Mulher: 20 anos 180 meses

Aposentadoria por idade rural

Essa opção é destinada aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas que possuam:

  • Mínimo de 180 meses de atividade rural;
  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Caso não comprove o tempo mínimo, o segurado poderá somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

Aposentadoria por idade urbana

Aposentadoria do professor

A aposentadoria do professor tem regras diferenciadas, liberada para quem:

  • Comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem;
  • Atinja carência de 180 contribuições;
  • Tenha exercido em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Para quem começou a trabalhar depois da reforma da Previdência também são exigidos 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. 

 

 

 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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