Neste ano, o número de inadimplentes com dívidas em instituições financeiras atingiu um novo recorde: são 72,89 milhões de devedores. Esse número é preocupante, tanto para os clientes que estão devendo, quanto para os bancos. Porém, os consumidores precisam conhecer os seus direitos na hora de negociar as suas dívidas para não perder dinheiro.
É necessário entender que, independente do valor da dívida, as regras para a cobrança delas devem garantir que os bancos não abusem das suas práticas para tentar recuperar o valor.
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Quais são as regras para pagar as dívidas em bancos?
Segundo a especialista Laura Alvarenga, existem algumas regras que devem ser cumpridas de acordo com a situação vivida pelo devedor. Confira:
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Dívidas inferiores a R$ 20 mil: não existe uma uma regra oficial para as dívidas no banco inferiores a R$ 20 mil já que raramente resultam em processos judiciais. Isso acontece porque o custo de uma ação geralmente não compensa o valor devido, levando as instituições a buscarem alternativas;
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Os bancos acabam preferindo métodos menos onerosos e mais ágeis. Assim, em casos de valores mais baixos, os devedores costumam ser contatados através de notificações e propostas de renegociação;
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Penhora de único imóvel na titularidade do devedor: uma proteção importante para quem tem dívidas no banco é que a instituição não pode penhorar o único imóvel residencial do devedor, conhecido como “bem de família”. O direito é garantido pela legislação brasileira, assegurando a moradia da família;
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Cancelamento de CPF: mesmo que o cliente tenha dívidas no banco, a instituição financeira não tem o poder de cancelar o CPF por conta de pendências financeiras. O cancelamento de um CPF só acontece em casos extremos, como fraudes ou decisões judiciais que não envolvam apenas dívidas no banco;
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Enviar notificações excessivas: quando um cliente acumula dívidas no banco, as instituições financeiras costumam enviar notificações extrajudiciais para incentivar a renegociação. Essas comunicações visam alertar o devedor sobre o saldo devedor e oferecer alternativas de pagamento. Porém, o envio excessivo dessas notificações pode configurar assédio, o que é ilegal.