As empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário dos seus funcionários. Este é o prazo final contido na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), e que ajuda a movimentar a economia brasileira em centenas de cidades.
Como o próprio nome já diz, o intuito do 13º salário é oferecer para o trabalhador um rendimento extra. Funciona como se ao longo do período em que vai trabalhando durante o ano, 1/12 do seu salário fosse sendo guardado para ser depositado no fim do ano.
A quantia ajuda a movimentar a economia do país, porque normalmente é usada para quitar dívidas em atraso, fazer compras para o final do ano, viajar e etc. Poucas pessoas deixam guardado o valor que recebem de 13º salário.
Prazo de pagamento do 13º salário em 2024
Como foi dito, os empregadores têm até 30 de novembro para liberar a primeira parcela do 13º salário em 2024. Mas existem diferentes opções de pagamento deste abono e que têm outros cronogramas.
Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberma o seu 13º no primeiro semestre do ano. Por isso, não receberão neste fim de 2024.
Agora, terão acesso ao benefício os trabalhadores de carteira assinada, recebendo a quantia em:
- 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
Para receber a primeira parcela junto com as férias, antecipando a liberação, o trabalhador deve ter solicitado essa opção junto ao setor administrativo da empresa.
Quanto será pago de 13º salário em 2024
Para calcular o valor do 13º salário o empregador vai considerar dois pontos muito importantes: o valor do salário bruto (sem descontos), e quantos meses o funcionário trabalhou no último ano.
Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.
O cálculo de 100% do abono funciona assim:
- Divida o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
- A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).