O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por fim a uma longa disputa que mobilizou milhões de brasileiros: a revisão da vida toda. Essa medida, que permitia recalcular o valor da aposentadoria considerando todas as contribuições previdenciárias, inclusive as anteriores a 1994, foi considerada inconstitucional pela Corte.
A decisão do STF impacta diretamente o valor da aposentadoria de muitos brasileiros. Quem ainda não teve o pedido de revisão julgado terá o benefício calculado com base nas regras atuais. Aqueles que já haviam conseguido uma decisão favorável e estavam recebendo um valor maior podem ter que devolver o dinheiro, já que a decisão anterior foi considerada inválida.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a revisão da vida toda, confira.
E os direitos adquiridos?
Há uma exceção importante: os aposentados que já tiveram seus benefícios calculados com base na revisão da vida toda e tiveram seus processos julgados de forma definitiva não serão prejudicados. Nesse caso, o direito adquirido prevalece, e o valor da aposentadoria não será alterado.
Por que a revisão da vida toda foi encerrada?
A revisão da vida toda era defendida por muitos como uma forma de corrigir uma injustiça histórica, já que muitos trabalhadores tiveram suas contribuições anteriores a 1994 desconsideradas no cálculo da aposentadoria. No entanto, o STF entendeu que a medida poderia gerar um impacto financeiro muito grande para o INSS e para o governo.
Apesar disso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.
Porém, após diversos julgamentos da Justiça, ficou definido que:
- Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de contribuição;
- Aposentados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999: terão a aposentadoria calculada pela regra de média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a filiação;
- Aposentados que se filiaram ao INSS após 1999: seguirão a regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.