Trabalhador deve ser liberado mais cedo no domingo (6/10) para eleições 2024

No próximo domingo, 6 de outubro, acontecem as eleições 2024 para eleger prefeito e vereadores. Todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. Inclusive quem trabalhar no domingo, já que por lei este direito está garantido. 

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Trabalhador deve ser liberado mais cedo no domingo (6/10) para eleições 2024
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Os eleitores têm entre 08h e 17h para votarem no próximo domingo (06), quando acontece o primeiro turno das eleições. Algumas pessoas estarão trabalhando nesta data, principalmente quem é colaborador de comércios e serviços essenciais, como supermercado ou hospital. 

Ainda que seja seu dia de trabalho, por lei o funcionário deve ser dispensado para conseguir exercer seu direito ao voto. Este direito está previsto no art. 234 do Código Eleitoral, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”. 

De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

Quem sair do trabalho para votar terá desconto no seu salário?

Não! A empresa que ameaçar o trabalhador com desconto no salário, devido a sua ausência para votar, está cometendo crime eleitoral

A mesma regra vale para quem vota em domicílio eleitoral diferente, ou seja, que mora em uma cidade e vota em outra. Se precisar da dispensa do dia de trabalho para conseguir participar das eleições, o funcionário pode fazer sem que isso seja considerado como falta

Em suma, por lei as empresas são obrigadas a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes. 

O que é preciso levar no dia das eleições 2024?

Quem estiver com seu título de eleitor em dia, deve comparecer entre 08h e 17h no colégio eleitoral que foi designado. 

Na ocasião, deve votar para prefeito e para vereador, sendo um voto para cada cargo. A participação é obrigatória, e quem não conseguir comparecer tem até 30 dias para justificar sua ausência sem pagar multa. 

Passados esses 30 dias, há cobrança de multa de R$ 3,14 por turno que ficou sem votar. No dia das eleições, basta comparecer até a zona eleitoral com:

  • Título de eleitor ou e-título – se tiver biometria cadastrada;
  • Título de eleitor ou e-título + documento com foto – se não tiver a biometria cadastrada. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com