Trabalhadores já podem conferir as regras de aposentadoria do em 2025, pois terá atualização. O benefício continua sendo pago a partir da contribuição mensal à Previdência. Veja agora se atende às novas regras.
Atualmente o Instituto Nacional do Seguro Social faz atualizações nas regras de aposentadoria. Para o próximo ano algumas mudanças já estão sendo aguardadas. Quem ainda não conseguiu o benefício neste ano já pode conferir se conseguirá em 2025.
Lembrando que em todas as modalidades é necessário estar em dia com as contribuições à Previdência. Por outro lado, o INSS deve continuar oferecendo benefício para quem não tem condições de pagar a contribuição.
Mas, nesse caso, não se trata de uma aposentadoria, o que significa que o segurado não terá direito, por exemplo, ao 13º salário, nem deixará pensão por morte. Saiba tudo sobre o assunto agora.
Principais formas de se aposentar em 2025
Confira abaixo a tabela atualizada com as formas de se aposentar pelo INSS:
Modalidade |
Tempo de Contribuição |
Carência |
Idade Mínima |
Aposentadoria por idade urbana |
15 anos de contribuição para ambos os sexos |
180 contribuições |
Mulher: 62 anos Homem: 65 anos |
Aposentadoria por tempo de contribuição |
Mulher: 30 anos Homem: 35 anos |
180 contribuições |
|
Aposentadoria especial |
15, 20 ou 25 anos conforme a atividade |
180 contribuições |
Varia a partir do tipo de agente ao qual o profissional é exposto |
Aposentadoria programada |
Mulher: 15 anos Homem: 20 anos |
180 contribuições |
Mulher: 62 anos Homem: 65 anos |
Aposentadoria do professor |
Mulher: 25 anos Homem: 30 anos |
180 contribuições |
Mulher: 57 anos Homem: 60 anos |
Todas essas aposentadorias podem ser solicitadas pela internet através do sistema Meu INSS.
Aposentadoria do professor
No caso da aposentadoria do professor, o tempo de contribuição contabilizado é aquele feito durante o exercício do trabalho magistrado. Para essa categoria também são adotadas regras de transição:
Regra com exigência de pontuação mínima (§3º do artigo 15 da EC 103, de 2019)
Professora
- Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 81 pontos (em 2019)
Professor
- Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 91 pontos (em 2019)
Regra com exigência de idade mínima (§2º do artigo 16 da EC 103/2019)
Professora
- Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- Idade mínima: 51 anos
Professor
- Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- Idade mínima: 56 anos
Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima (§1º do artigo 20 da EC 103/2019)
Professora
- Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- Idade mínima: 52 anos
- Pedágio: 100 %
Professor
- Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- Idade mínima: 55 anos
- Pedágio: 100 %
Clique aqui e entenda melhor as regras de pedágio que podem antecipar a sua aposentadoria.
É possível receber aposentadoria sem contribuir com a Previdência?
No geral, não é possível se aposentar sem ter pagado a contribuição. Mas, o INSS não deixou as pessoas de baixa renda desamparadas. Elas podem receber o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
Ele é um benefício assistencial voltado aos idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.
A colunista Lila Cunha, especialista do FDR, explica as regras do BPC em 2025, confira agora.