Serasa define novo rumo para devedores com dívidas superiores a 5 anos

Mais de 72 milhões de brasileiros estão inadimplentes. Essa é uma situação que vem preocupando o Serasa. Por isso, a empresa surpreendeu os brasileiros ao oferecer descontos expressivos aos devedores e anunciar que mesmo após cinco anos de inadimplência, o nome dos devedores continuará no Serasa! 

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o Serasa, confira.

Nome de devedor continua no Serasa após 5 anos?

  • Após o período, a dívida caduca;

  • Isso significa que, depois de cinco anos, a dívida é prescrita; 

  • E o credor não tem mais o direito de solicitar a quitação da dívida por processos judiciais;

  • Isso também resulta na exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes;

  • Ela deixa de constar como negativada no Serasa e não é considerada para o cálculo do seu Score (índice de pontuação de crédito do consumidor);

  • Porém, elas não são extintas na origem e os credores ainda podem efetuar a cobrança dos seus devedores;

  • A decisão do STJ confirmou a abordagem durante um caso em que o devedor tinha uma dívida prescrita entrou com uma ação;

  • Ele pediu para que inexigibilidade de débito fosse declarada e solicitou a retirada do seu nome do cadastro do Serasa Limpa Nome;

  • O pedido foi negado. Apesar de sair do cadastro de inadimplentes, o nome continua no Serasa Limpa Nome.

Como limpar o meu nome no Serasa?

O Serasa está oferecendo uma oportunidade inovadora para auxiliar consumidores endividados a resolverem suas dívidas com descontos de até 90% nos débitos pendentes. O objetivo é facilitar a regularização financeira de milhares de brasileiros.

Veja o passo a passo para limpar seu nome no Serasa:

  • Entre no aplicativo ou site do Serasa Limpa Nome;

  • Realize o login na plataforma e clique em “soluções”;

  • Selecione a opção “validar meio de pagamento”.

  • Preencha o campo com o código Pix ou boleto recebido;

  • Se o seu código for confiável, você já pode pagar o seu acordo com segurança;

  • Caso o número não seja identificado pelo Validador de Boletos, o Serasa sugere que o usuário verifique os dados antes de realizar o pagamento.

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).