Mesmo com dívidas no banco, o cliente tem o direito de ser tratado com respeito e seguir regras que protejam sua situação financeira. As instituições financeiras precisam se manter dentro dos limites da lei para evitar agravar ainda mais a vida dos devedores.
Em 2024, o número de brasileiros com dívidas no banco atingiu um recorde de 72,89 milhões de inadimplentes, representando um aumento significativo em comparação ao mês anterior. Isso reflete um cenário desafiador tanto para os clientes quanto para as instituições.
Com a previsão de crescimento de 10% na carteira de crédito dos bancos este ano, a tensão entre credores e devedores se intensificou. No entanto, as regras para cobrança permanecem claras, garantindo que os bancos não abusem de suas práticas ao tentar recuperar valores.
Regras de negociação das dívidas no banco
Processo por dívidas inferior a R$ 20 mil
Apesar de não haver uma regra oficial, dívidas no banco inferiores a R$ 20 mil raramente resultam em processos judiciais. Isso acontece porque o custo de uma ação geralmente não compensa o valor devido, levando as instituições a buscarem alternativas.
Processar judicialmente dívidas no banco envolve gastos com advogados, taxas e tempo, o que torna essa opção pouco viável para quantias menores. Os bancos acabam preferindo métodos menos onerosos e mais ágeis. Assim, em casos de valores mais baixos, os devedores costumam ser contatados através de notificações e propostas de renegociação, evitando que a situação chegue aos tribunais.
Penhora de único imóvel na titularidade do devedor
Uma proteção importante para quem tem dívidas no banco é que a instituição não pode penhorar o único imóvel residencial do devedor, conhecido como “bem de família”. Esse direito é garantido pela legislação brasileira, assegurando a moradia da família.
Mesmo com dívidas no banco, o imóvel onde o devedor vive está protegido pelo Código Civil e pela Lei 8.009/1990. Essa regra impede que a residência seja usada como garantia, exceto em casos específicos.
A penhora só é permitida se a dívida estiver relacionada ao financiamento do próprio imóvel ou à pensão alimentícia. Fora dessas situações, a casa permanece imune a ações de cobrança.
Cancelamento de CPF
Mesmo que o cliente tenha dívidas no banco, a instituição financeira não tem o poder de cancelar o CPF por conta de pendências financeiras. Embora o nome do devedor possa ser incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, o CPF permanece ativo.
O cancelamento de um CPF só acontece em casos extremos, como fraudes ou decisões judiciais que não envolvam apenas dívidas no banco. Esse documento é essencial para o cidadão e, por isso, não pode ser bloqueado por questões financeiras simples. Assim, mesmo inadimplente, o devedor mantém seu CPF ativo, embora seu nome possa ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Enviar notificações excessivas
Quando um cliente acumula dívidas no banco, as instituições financeiras costumam enviar notificações extrajudiciais para incentivar a renegociação. Essas comunicações visam alertar o devedor sobre o saldo devedor e oferecer alternativas de pagamento.
Contudo, o envio excessivo dessas notificações pode configurar assédio, o que é ilegal. As dívidas no banco devem ser tratadas com respeito, sem a prática de abusos ou pressões constantes.
Além disso, ao propor renegociações, o banco pode estar preparando uma base jurídica para futuras ações judiciais, caso o cliente continue inadimplente após o acordo. A renegociação facilita esse caminho.