Reajuste no pagamento do INSS foi rejeitado? Confira quais aposentados serão afetados

Após quase dez anos de idas e vindas, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a votação, em plenário virtual, da Revisão da Vida Toda na última sexta-feira (20). A aprovação pode gerar um impacto de até R$ 480 bilhões nos cofres públicos. A maioria dos ministros já votou contra a medida. Veja quais são os aposentados afetados pela rejeição. 

Reajuste no pagamento do INSS foi rejeitado? Confira quais aposentados serão afetados
Imagem: FDR

 

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O que é o reajuste do INSS rejeitado pelo INSS?

O objetivo da Revisão da Vida Toda é recalcular o salário de aposentados e pensionistas do INSS a partir do que foi contribuído antes de julho de 1994. Na reforma da Previdência em 1999, o Governo Federal decidiu que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não poderiam ser incluídos no cálculo da pensão ou aposentadoria.

Isso porque eles foram pagos em cruzeiro, a moeda da época. O real começou a circular em 1º de julho do mesmo ano. 

Quais são os aposentados afetados pela rejeição do STF? 

No plenário, a maioria dos votos rejeitou dois recursos que possibilitam os aposentados descartarem as regras de “transição” e que possam aderir à regra “definitiva”.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, que presidiu a sessão e votou contra a medida, existem três grupos de contribuintes para a previdência social. Porém, com a rejeição apenas um será afetado.

Entenda: 

  • O primeiro grupo se aposentou até 28 de novembro de 1999 (data da sanção da reforma da Previdência do governo de Fernando Henrique Cardoso). Para eles, nada mudou e nem mudará;

  • Já o segundo grupo são trabalhadores que passaram a contribuir com a previdência após a reforma de 99. Eles fazem parte da “regra definitiva” e o cálculo do salário já contabiliza os 80% maiores salários de toda a carreira profissional deles;

  • Já o terceiro grupo é formado por pessoas que estão sujeitas a regra de transição e são aqueles que começaram a contribuir antes da reforma de 99, mas não se aposentaram até 28 de novembro do mesmo ano. Para eles, a regra é a definitiva, onde a média dos 80% maiores salários serão calculadas, porém, os salários anteriores a julho de 1994 serão excluídos.

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).