Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem comemorar: o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o pagamento atrasado de revisões de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios de R$ 2,7 bilhões! Veja quem poderá receber e como receber a quantia na sua conta.
As quantias serão destinadas ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que chegam ao valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720).
A especialista Lila Cunha comenta sobre pagamentos atrasados de benefícios do INSS, confira.
Aposentados receberão o pagamento de benefício atrasado?
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Sim, a decisão foi anunciada pelo Conselho da Justiça Federal;
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A divisão será de R$ 2,7 bilhões entre aposentados, pensões, auxílio-doença e outros benefícios do INSS;
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O depósito será feito de acordo com o cronograma, organização e do sistema de cada tribunal;
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Por isso, para receber, é necessário ter vencido uma ação contra o INSS, conquistar atrasados de até 60 salários mínimos e ter a ordem de pagamento ordenada na justiça;
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Para saber quando o dinheiro cairá na sua conta, é necessário consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região;
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Ao total, serão mais de 168.679 brasileiros beneficiados com a distribuição do valor.
Pedido da OAB pode mudar a vida dos aposentados do INSS
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O pedido foi feito ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal;
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O objetivo é agilizar o pagamento das RPVs liberadas pela justiça;
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RPVs são valores retroativos que os aposentados têm direito a receber quando vencem um processo de concessão ou revisão dos benefícios do INSS na justiça;
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O valor é limitado a 60 salários mínimos (R$ 84.720)
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Atualmente, para receber os valores, é necessário levar uma certidão expedida em cartório até os bancos para liberar o saque dos pagamentos atrasados;
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O prazo para liberar o documento depende do cartório, mas pode demorar, pelo menos, 15 dias para ficar pronto;
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Isso acaba provocando mais uma demora para o aposentado, que já está aguardando o benefício;
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A OAB-SP pede aos bancos para que seja aprovada a retirada da quantia com o ofício requisitório expedido pelo juiz da causa.