A prorrogação do auxílio-doença mudou o que significa que os segurados devem ficar de olhos abertos. O benefício continua sendo oferecido aos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades. Veja agora as regras atuais e documentos necessários.
O Benefício por Incapacidade Temporária é um dos benefícios alvo do pente-fino do INSS. a partir disso o governo acabou implementando mudanças na prorrogação do auxílio-doença.
A prorrogação é concedida quando o segurado não consegue se recuperar até o encerramento do benefício. Com isso ele não tem condições de retornar ao trabalho, consequentemente precisa continuar recebendo o benefício.
Assista ao vídeo do colunista do FDR, Ariel França, para aprender a usar o Atestmed, que pode ser usada na prorrogação do auxílio:
Novas regras de prorrogação do auxílio-doença
- Em julho deste ano veio a primeira mudança trazida pela Portaria Conjunta Nº 49.
- O texto determinava que o pedido de prorrogação deveria ser feito nos 15 dias que antecedem o encerramento do benefício.
- Para a prorrogação o segurado terá que passar por uma nova perícia médica presencial.
- Caso o tempo de marcação dela seja superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por um mês.
- Após isso o segurado pode pedir uma nova prorrogação de até 60 dias.
- Passado esse período ele não teria mais direito ao auxílio.
- É importante lembrar que nas situações em que o trabalhador não tem condições de voltar de forma permanente, ele pode solicitar a aposentadoria por Incapacidade.
A colunista, Lila Cunha, especialista do FDR explica sobre o prazo de pagamento da aposentadoria por invalidez.
Documentos necessários para a prorrogação do auxílio-doença
O segurado deve apresentar o número do CPF, além disso, o atestado médico contendo:
- Nome completo do paciente
- Data de emissão
- Diagnóstico ou código da CID
- Assinatura e identificação do profissional
- Data de início do afastamento
- Prazo estimado para recuperação