Uma boa notícia para os motoristas sergipanos: a partir de 2025, uma nova lei garante a isenção parcial do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para alguns contribuintes. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, tem o objetivo de beneficiar especialmente pessoas com deficiência e facilitar o acesso à mobilidade.
A isenção parcial será aplicada a veículos com valor de até R$ 120 mil. Ou seja, se você possui um carro nesse valor, poderá ter uma parte do imposto isenta. Mas atenção: a isenção não é total. O benefício será aplicado sobre os primeiros R$ 70 mil do valor do veículo.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre IPVA, confira.
Quem tem direito?
Para ter direito à isenção, é preciso atender aos seguintes critérios:
- Ser residente em Sergipe;
- Possuir veículo com valor de até R$ 120 mil comprovado através da tabela FIPE;
- Ser pessoa com deficiência, é necessário apresentar laudo médico que comprove a deficiência e que o veículo seja adaptado para o uso do deficiente.
Como solicitar a isenção?
Para solicitar a isenção, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda de Sergipe e seguir as instruções. Será necessário apresentar a documentação exigida, como comprovante de residência, laudo médico e documentos do veículo.
Quais os benefícios da nova lei?
A isenção parcial do IPVA trará diversos benefícios para os contribuintes, como:
- Redução dos custos: a isenção parcial representará uma economia significativa para os contribuintes que se encaixarem nos requisitos;
- Incentivo à mobilidade: a medida facilita o acesso à mobilidade para pessoas com deficiência, garantindo que elas tenham mais autonomia e independência;
- Aumento do poder de compra: com mais dinheiro no bolso, os beneficiados poderão investir em outras áreas, como saúde, educação e lazer.