INSS revela calendário de pagamentos de setembro: confirmado os novos valores das aposentadorias? Veja

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem comemorar: os benefícios de setembro já começaram a cair nas contas dos segurados desde a última terça-feira (24). Porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vetou o reajuste do valor da aposentadoria neste ano. 

INSS revela calendário de pagamentos de setembro: confirmado os novos valores das aposentadorias? Veja
Imagem: FDR

 

A votação da Revisão da Vida Toda,iniciada na última sexta-feira (20/09), não foi favorável para os idosos que começaram a contribuir com o INSS antes de 1994. Seis ministros já votaram contra a medida em plenário virtual, enquanto o Ministro da casa, Alexandre de Moraes, votou a favor. 

A especialista Lila Cunha comenta sobre a revisão da vida toda, confira.

Calendário dos pagamentos do INSS de setembro

Além de aposentados e pensionistas, serão liberados a partir de terça-feira os seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária);

  • Salário-maternidade;

  • Auxílio-acidente;

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

É preciso lembrar que o pagamento é liberado de acordo com o valor do benefício. Confira o calendário:

Para os que recebem um salário mínimo: 

  • Final 1: 24 de setembro;

  • Final 2: 25 de setembro;

  • Final 3: 26 de setembro;

  • Final 4: 27 de setembro;

  • Final 5: 30 de setembro;

  • Final 6: 01 de outubro;

  • Final 7: 02 de outubro;

  • Final 8: 03 de outubro;

  • Final 9: 04 de outubro;

  • Final 0: 07 de outubro.

Para quem recebe mais de um salário mínimo: 

  • Final 1 e 6: 01 de outubro;

  • Final 2 e 7: 02 de outubro;

  • Final 3 e 8: 03 de outubro;

  • Final 4 e 9: 04 de outubro;

  • Final 5 e 0: 07 de outubro.

Reajuste da aposentadoria do INSS foi rejeitado?

O objetivo da Revisão da Vida Toda é recalcular o salário de aposentados e pensionistas do INSS a partir do que foi contribuído antes de julho de 1994. Na reforma da Previdência em 1999, o Governo Federal decidiu que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não poderiam ser incluídos no cálculo da pensão ou aposentadoria.

Isso causou preocupações nos aposentados que já tinham recebido o reajuste. Porém, eles podem ficar relaxados: os que já ganharam o direito na justiça não precisam devolver o valor que receberam por meio da tutela antecipada.

Outras informações estão disponíveis aqui no FDR

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).