Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem comemorar: os benefícios de setembro já começaram a cair nas contas dos segurados desde a última terça-feira (24). Porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vetou o reajuste do valor da aposentadoria neste ano.
A votação da Revisão da Vida Toda,iniciada na última sexta-feira (20/09), não foi favorável para os idosos que começaram a contribuir com o INSS antes de 1994. Seis ministros já votaram contra a medida em plenário virtual, enquanto o Ministro da casa, Alexandre de Moraes, votou a favor.
A especialista Lila Cunha comenta sobre a revisão da vida toda, confira.
Calendário dos pagamentos do INSS de setembro
Além de aposentados e pensionistas, serão liberados a partir de terça-feira os seguintes benefícios:
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Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária);
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Salário-maternidade;
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Auxílio-acidente;
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Benefício de Prestação Continuada (BPC).
É preciso lembrar que o pagamento é liberado de acordo com o valor do benefício. Confira o calendário:
Para os que recebem um salário mínimo:
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Final 1: 24 de setembro;
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Final 2: 25 de setembro;
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Final 3: 26 de setembro;
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Final 4: 27 de setembro;
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Final 5: 30 de setembro;
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Final 6: 01 de outubro;
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Final 7: 02 de outubro;
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Final 8: 03 de outubro;
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Final 9: 04 de outubro;
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Final 0: 07 de outubro.
Para quem recebe mais de um salário mínimo:
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Final 1 e 6: 01 de outubro;
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Final 2 e 7: 02 de outubro;
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Final 3 e 8: 03 de outubro;
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Final 4 e 9: 04 de outubro;
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Final 5 e 0: 07 de outubro.
Reajuste da aposentadoria do INSS foi rejeitado?
O objetivo da Revisão da Vida Toda é recalcular o salário de aposentados e pensionistas do INSS a partir do que foi contribuído antes de julho de 1994. Na reforma da Previdência em 1999, o Governo Federal decidiu que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não poderiam ser incluídos no cálculo da pensão ou aposentadoria.
Isso causou preocupações nos aposentados que já tinham recebido o reajuste. Porém, eles podem ficar relaxados: os que já ganharam o direito na justiça não precisam devolver o valor que receberam por meio da tutela antecipada.
Outras informações estão disponíveis aqui no FDR.