Governo discute sobre aposentadores DEVOLVEREM dinheiro recebido pelo INSS; entenda o ocorrido

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão cada vez mais preocupados com os possível reajustes do benefício. Com a Revisão da Vida Toda rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os segurados que já receberam o aumento por causa da medida estão assustados com a possibilidade de ter o ajuste cancelado. 

Governo discute sobre aposentadores DEVOLVEREM dinheiro recebido pelo INSS; entenda o ocorrido
Imagem: FDR

 

O objetivo da Revisão da Vida Toda é recalcular o salário de aposentados e pensionistas do INSS a partir do que foi contribuído antes de julho de 1994. Na reforma da Previdência em 1999, o Governo Federal decidiu que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não poderiam ser incluídos no cálculo da pensão ou aposentadoria.

A especialista Lila Cunha comenta sobre a medida, confira

Os aposentados terão que devolver o valor do reajuste da Revisão da Vida Toda?

  • É preciso entender que a medida foi barrada pelo STF em votação desde a última sexta-feira (20);

  • Isso causou preocupações nos aposentados que já tinham recebido o reajuste;

  • Porém, eles podem ficar relaxados: os que já ganharam o direito na justiça não precisam devolver o valor que receberam por meio da tutela antecipada.

Quais são os aposentados afetados pela rejeição do STF? 

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, que presidiu a sessão e votou contra a medida, existem três grupos de contribuintes para a previdência social. Porém, com a rejeição apenas um será afetado.

Entenda: 

  • O primeiro grupo se aposentou até 28 de novembro de 1999 (data da sanção da reforma da Previdência do governo de Fernando Henrique Cardoso). Para eles, nada mudou e nem mudará;

  • Já o segundo grupo são trabalhadores que passaram a contribuir com a previdência após a reforma de 99. Eles fazem parte da “regra definitiva” e o cálculo do salário já contabiliza os 80% maiores salários de toda a carreira profissional deles;

  • Já o terceiro grupo é formado por pessoas que estão sujeitas a regra de transição e são aqueles que começaram a contribuir antes da reforma de 99, mas não se aposentaram até 28 de novembro do mesmo ano. Para eles, a regra é a definitiva, onde a média dos 80% maiores salários serão calculadas, porém, os salários anteriores a julho de 1994 serão excluídos.

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).