O país caminha para o cancelamento do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), após aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ministro do Trabalho foi autorizado a criar um projeto de lei que coloque fim nesta modalidade.
Criada em 2020, a modalidade do saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador receba de 5% a 50% do seu saldo todo ano, no mês do seu nascimento, e ainda solicite o empréstimo por antecipação das parcelas.
Para receber é preciso abrir mão do saque-rescisão, isso significa que caso seja demitido sem justa causa o trabalhador não vai receber tudo o saldo do FGTS, apenas a multa rescisória de 40%.
Agora, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, foi autorizado pelo presidente Lula a criar um projeto de lei que coloque fim ao saque-aniversário do FGTS. O texto com a proposta de lei vai ser avaliado por deputados e senadores no Congresso Nacional.
Saque total do FGTS ficará disponível com fim do saque-aniversário?
Provavelmente sim, mas a informação ainda precisa ser confirmada pelo ministro do Trabalho. Em outra ocasião, quando discutia a possibilidade de colocar fim ao saque-aniversário, Luiz Marinho demostrou interesse em liberar o saque total do FGTS.
Porém, essa opção só ficaria disponível para quem aderiu ao saque-aniversário, mas não conseguiu receber todo o Fundo após ser demitido sem justa causa. Ou seja, seria uma reparação pela regra que bloqueia o saldo.
Logo, quem aderiu ao saque-aniversário e não foi demitido, não teria a oportunidade de receber. Devendo aguardar pelas outras opções de saque do Fundo de Garantia.
Outras opções de saque do FGTS
Hoje, quem adere ao saque-aniversário e se arrepende precisa esperar carência de dois anos para voltar ao saque-rescisão. Por outro lado, existem, além destas duas opções outras alternativas para receber o FGTS, como:
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, ou nulidade do contrato;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal urgente decorrente de desastre natural;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador do vírus HIV;
- Câncer ou estágio terminal em razão de doença grave;
- Permanência fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;
- Aquisição de casa própria ou pagamento de dívidas relacionadas ao financiamento habitacional.