IPVA 2025: veja qual o prazo para garantir a ISENÇÃO no pagamento do seu veículo

O IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo importante que os proprietários de veículos precisam estar atentos anualmente. Para o próximo ano, a possibilidade de isenção no pagamento desse imposto é uma opção que muitos motoristas devem considerar. 

IPVA 2025: veja qual o prazo para garantir a ISENÇÃO no pagamento do seu veículo. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

É fundamental entender os prazos e requisitos para garantir esse benefício. No ano que vem, os proprietários de veículos que desejam solicitar a isenção do IPVA  2025 devem estar atentos ao prazo estipulado pelos governos estaduais. Em muitos estados, a solicitação deve ser feita até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao do vencimento do imposto. 

Portanto, para garantir a isenção do IPVA 2025, os motoristas precisam formalizar seu pedido até 31 de dezembro de 2024. Para solicitar a gratuidade, é necessário comprovar que o veículo se enquadra nas categorias que permitem esse benefício, como veículos de pessoas com deficiência, táxis, transporte escolar, entre outros. 

Além disso, cada estado pode ter suas próprias regras e documentação necessária, por isso é recomendável consultar o site da Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado.

O processo de solicitação pode variar em complexidade, mas geralmente envolve o preenchimento de um formulário específico e a apresentação de documentos, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), comprovante de residência e, em alguns casos, laudos médicos ou declaração de que o veículo é utilizado para fins específicos.

É importante lembrar que a isenção do IPVA 2025 não se aplica a todos os veículos, e as regras podem mudar. Portanto, os proprietários devem ficar atentos a qualquer atualização nas normas estaduais.  Além disso, garantir a isenção pode trazer uma economia significativa no orçamento anual, uma vez que o tributo pode representar um valor considerável dependendo do modelo e do valor do veículo.

Como solicitar a isenção do IPVA 2025?

  1. Consulta das Regras Estaduais: Verifique as condições de isenção no Detran de seu estado, já que as regras podem variar. A lista de doenças e o processo de solicitação podem ser diferentes de acordo com a localidade.

  2. Relatório Médico: É preciso fornecer um relatório médico que comprove a condição de saúde. O documento deve ser elaborado por um médico qualificado e deve especificar a gravidade da doença ou deficiência.

  3. Preenchimento do Requerimento: Em muitos estados, o processo de solicitação de isenção pode ser iniciado online, preenchendo o requerimento no site do Detran.

  4. Revisão e decisão: Depois de enviar os documentos, o Detran avaliará a solicitação e, se a isenção for concedida, o dono do veículo ficará isento do pagamento do IPVA.

Quais são os modelos de isenção do IPVA 2025

Por ano de fabricação

O ano de fabricação do veículo também influencia na concessão deste benefício, embora possa sofrer variações entre os estados. Veículos a partir de 10 anos de fabricação já permitem que os respectivos condutores solicitem o desconto no tributo. Veja a seguir, a lista de tempo de fabricação de acordo com os estados:

  • 10 anos ou mais: Goiás, Rio Grande do Norte, Roraima;

  • 15 anos ou mais: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro;

  • 18 anos ou mais: Mato Grosso;

  • 20 anos ou mais: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo;

  • 23 anos ou mais: Alagoas;

  • 30 anos ou mais: Santa Catarina.

Por doença

A isenção do tributo associado a doenças é uma garantia regulamentada através de uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Confira:

  • Acidente vascular cerebral (AVC);

  • Doença de Parkinson;

  • Acidente vascular encefálico;

  • Paraplegia;

  • Amputação;

  • Paralisia cerebral;

  • Artrite reumatóide;

  • Neuropatia diabética;

  • Artrodese;

  • Nanismo;

  • Artrose;

  • Mastectomia;

  • Autismo;

  • Má formação ou encurtamento de membros;

  • Câncer;

  • Manguito rotador;

  • Deficiência mental;

  • Linfoma;

  • Deficiência visual;

  • Lesões com sequelas físicas;

  • Doenças degenerativas;

  • Lesão por esforço repetitivo (LER);

  • Esclerose múltipla;

  • Escoliose acentuada;

  • Tetraparesia;

  • Poliomielite;

  • Tetraplegia;

  • Tendinite crônica;

  • Problemas na coluna;

  • Talidomida;

  • Problema renal crônico com uso de fístula;

  • Síndrome do túnel do carpo;

  • Próteses internas ou externas;

  • Quadrantomia.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.