O IPVA 2025, imposto que incide sobre a propriedade de veículos automotores, continua sendo uma das principais obrigações para proprietários de veículos no Brasil. No entanto, mudanças recentes prometem aliviar o bolso de alguns motoristas, graças a uma nova lei sancionada pelo governo.
Essa nova legislação traz importantes atualizações para o IPVA 2025, oferecendo isenção parcial a motoristas que atendem a critérios específicos. A novidade amplia os benefícios, facilitando o pagamento e incluindo veículos com valores superiores ao limite estabelecido anteriormente.
Com a mudança, os proprietários de carros poderão contar com mais flexibilidade no pagamento do IPVA 2025, tornando o processo mais acessível para aqueles que se encaixam nas novas regras tributárias.
Regra de isenção do IPVA 2025 para veículos de até R$ 120 mil
A nova legislação sobre o IPVA 2025 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e trará isenção parcial para um grupo considerável de motoristas no estado. Essa medida busca aliviar os custos para quem possui veículos dentro dos critérios estabelecidos pela nova regra fiscal.
É importante ressaltar que o benefício será exclusivo para os residentes de Sergipe. A partir de 2025, veículos com valor de até R$ 120 mil terão isenção parcial aplicada sobre os primeiros R$ 70 mil, o que representa uma economia significativa no pagamento do IPVA 2025.
Além disso, a nova lei amplia o número de beneficiários, incluindo pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, além de indivíduos com Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista. Anteriormente, apenas veículos de até R$ 70 mil tinham direito à isenção, mas agora, veículos mais caros também poderão ser contemplados, favorecendo mais motoristas no estado.
Como solicitar a isenção do IPVA 2025?
O processo é o seguinte:
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Acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe: O portal online oferece todas as instruções detalhadas sobre o processo de solicitação.
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Apresentar a documentação necessária: Entre os documentos exigidos estão comprovantes de residência, laudos médicos (no caso de pessoas com deficiência) e documentos do veículo.
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Efetuar o pagamento da taxa: Embora a isenção seja parcial, há uma pequena taxa administrativa que deve ser paga no momento da solicitação.