Inscritos no Bolsa Família são obrigados a receber agentes do CRAS na sua casa? Descubra seus direitos

Em janeiro deste ano, o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) confirmou que agentes do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) compareceriam até o endereço dos inscritos do Bolsa Família. Este processo é chamado de busca ativa, mas será que é obrigatório?.

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Inscritos no Bolsa Família são obrigados a receber agentes do CRAS na sua casa? Descubra seus direitos (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

No início deste ano, o MDS emitiu um alerta para a população brasileira de que estão sendo realizadas ações de qualificação do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) por meio de visitas domiciliares.

O processo, chamado de busca ativa, tem como intuito visitar as famílias que moram em locais mais afastados e têm mais dificuldade em comparecer pessoalmente até o CRAS. Entre esse público estão os inscritos no Bolsa Família

Inscritos no Bolsa Família são obrigados a receber agentes do CRAS na sua casa?

Não! O inscrito no Bolsa Família não é obrigado a receber o agente do CRAS dentro da casa, servir um café, ou oferecer almoço. Esse não é o intuito da visita do assistente social. 

Por outro lado, quem não responder a entrevista socieconômica pode perder o seu benefício. Diante disso, o meio termo para essa questão seria:

  • O inscrito no Bolsa Família pode receber o assistente social no portão de casa, no seu quintal ou em frente ao seu endereço;
  • Ele não é obrigado a receber o agente dentro da sua propriedade;
  • Quem não responder a entrevista e ficar com os dados do Cadastro Único desatualizado, terá seu benefício bloqueado;
  • Por isso, mesmo que não receba o agente dentro da sua casa, não deixe de responder as perguntas para atualização do CadÚnico. 

A visita dos funcionários do CRAS não serve para avaliar as condições da sua casa, mas sim atualizar todas as informações que constam no Cadastro Único.

Quem pode receber a visita do CRAS na sua casa?

Uma norma divulgada para o Cadastro Único prevê que cada município deve realizar ao menos 20% de seus cadastros nos domicílios das famílias. Logo, não são todos os inscritos no Bolsa Família que receberão a visita de um funcionário do CRAS no seu endereço. 

A busca ativa deve ser realizado principalmente para:

  • Famílias que estão com os dados do Cadastro Único desatualizado;
  • Famílias que atendem aos critérios para receber o Bolsa Família, mas estão fora do Cadastro Único. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com