Idosos com +60 anos podem solicitar aposentadoria especial no INSS

Em algumas modalidades não é preciso alcançar mais de 65 anos para conseguir solicitar a aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Passados os 60 anos a pessoa já tem acesso ao benefício vitalício por meio das suas contribuições registradas. 

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Idosos com +60 anos podem solicitar aposentadoria especial no INSS
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Algumas profissões exercidas pelo trabalhador dão direito a aposentadoria especial no INSS. São atividades que colocam a vida do cidadão em risco de alguma forma, seja em nível leve, médio ou grave.

Se conseguir provar que realizou atividades insalubres, a aposentadoria é concedida mesmo para quem tem 60 anos de idade. Este é um dos pontos positivos de conseguir se aposentar por essa modalidade. 

Critérios para conseguir aposentadoria especial do INSS aos 60 anos

É preciso atender aos critérios que dão direito a aposentadoria especial do INSS. Há regras diferentes para quem já contribuía antes da reforma da Previdência, em novembro de 2023, e para quem começou a contribuir depois. 

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Profissões de risco baixo que dão direito a aposentadoria especial 

Quem exerceu por no mínimo 25 anos as profissões consideradas como de baixo risco, ao completar 60 anos de idade é possível pedir pela aposentadoria no INSS. 

São consideradas como profissões insalubres, desde haja emissão de documento que comprove essa insalubridade, as seguintes atividades:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com