A partir de janeiro de 2025, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão novas regras ao contratar crédito consignado. Essas mudanças visam aumentar a proteção dos beneficiários e oferecer mais liberdade na escolha das instituições para esse tipo de empréstimo.
Uma das principais novidades no crédito consignado será o fim do bloqueio automático do benefício no banco pagador. Com isso, os aposentados e pensionistas poderão, já no primeiro mês de recebimento do benefício, contratar empréstimo em qualquer instituição financeira de sua preferência.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício previdenciário. Esse sistema garante juros mais baixos em comparação com outras opções de crédito, o que o torna bastante atrativo para muitos aposentados e pensionistas.
Apesar das vantagens, ao contratar o crédito consignado, é fundamental que os beneficiários avaliem cuidadosamente todas as condições do contrato. Essa atenção é crucial para evitar o risco de endividamento excessivo e garantir que a operação seja segura e vantajosa.
Mudanças no crédito consignado em 2025
As novas regras para o crédito consignado trarão mais liberdade aos beneficiários do INSS, permitindo que eles escolham a instituição financeira que ofereça as melhores condições. Ao comparar taxas de juros e opções de pagamento, aposentados e pensionistas poderão tomar decisões mais informadas e vantajosas.
Além disso, essas mudanças buscam reduzir o assédio constante de bancos e financeiras que oferecem crédito consignado de forma agressiva. A partir do primeiro mês de recebimento do benefício, os aposentados terão a liberdade de contratar o empréstimo onde acharem mais conveniente, facilitando a busca por melhores ofertas.
Limites e prazos do crédito consignado
Apesar das mudanças, os limites para a contratação de crédito consignado permanecerão os mesmos:
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Até 45% da renda mensal do benefício, sendo:
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35% destinado a empréstimo pessoal.
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5% destinado a cartão de crédito.
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5% destinado a cartão de benefício.
O prazo máximo para pagamento das parcelas continua sendo de 84 meses, ou seja, sete anos.