Anulação da revisão da vida toda pelo STF afeta aposentadorias do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última semana o julgamento de um tema crucial para aposentados do INSS, a revisão da vida toda. A medida afeta quem contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social antes do Plano Real, em 1994, mas se aposentou após 1999, sob novas regras implementadas pelo governo Fernando Henrique Cardoso.

Anulação da revisão da vida toda pelo STF afeta aposentadorias do INSS. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Na sexta-feira, dia 20, o STF decidiu, por maioria, rejeitar dois recursos que impediriam esses aposentados de optar pela revisão da vida toda. A decisão permite que eles descartem as regras de transição e recalculem seus benefícios conforme a regra definitiva, se isso for mais vantajoso.

A revisão da vida toda, tema amplamente debatido, motivou questionamentos do Governo Federal, tanto na gestão de Bolsonaro quanto na de Lula. A preocupação é que a medida possa gerar um impacto significativo nas contas públicas, estimado em até R$ 480 bilhões.

Além disso, a transição para o Plano Real, ocorrida em 1994, levanta receios de que o cálculo dos benefícios com base na moeda anterior cause distorções nos valores pagos aos aposentados. Esse argumento é central na discussão sobre a viabilidade da revisão.

Históricos de análise da revisão da vida toda

  • Revisão da vida toda: Em dezembro de 2022, o STF permitiu que aposentados escolhessem entre o regime de transição e o definitivo, optando pelo mais vantajoso.

  • Mudança em 2024: Em março de 2024, o STF anulou essa decisão por uma questão processual, removendo o direito de escolha dos segurados.

  • Nova composição do STF: A alteração foi influenciada pela entrada dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.

  • Decisão final: Em setembro de 2024, o STF formou nova maioria e manteve a negativa à escolha entre os regimes.

Entenda o novo cálculo da revisão da vida toda

Com a recente decisão do STF, o cenário para a “revisão da vida toda” foi definido de maneira clara. Os segurados do INSS que estavam no sistema antes de 1999 permanecem na regra de transição, que calcula o benefício com base em 80% dos maiores salários, excluindo aqueles anteriores a julho de 1994.

Já os contribuintes que ingressaram na Previdência após 1999 estão sujeitos ao regime do fator previdenciário. Esse sistema utiliza a média simples dos salários de contribuição ao longo de toda a vida laboral, sem impor limites específicos de tempo para a avaliação.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.