O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última semana o julgamento de um tema crucial para aposentados do INSS, a revisão da vida toda. A medida afeta quem contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social antes do Plano Real, em 1994, mas se aposentou após 1999, sob novas regras implementadas pelo governo Fernando Henrique Cardoso.
Na sexta-feira, dia 20, o STF decidiu, por maioria, rejeitar dois recursos que impediriam esses aposentados de optar pela revisão da vida toda. A decisão permite que eles descartem as regras de transição e recalculem seus benefícios conforme a regra definitiva, se isso for mais vantajoso.
A revisão da vida toda, tema amplamente debatido, motivou questionamentos do Governo Federal, tanto na gestão de Bolsonaro quanto na de Lula. A preocupação é que a medida possa gerar um impacto significativo nas contas públicas, estimado em até R$ 480 bilhões.
Além disso, a transição para o Plano Real, ocorrida em 1994, levanta receios de que o cálculo dos benefícios com base na moeda anterior cause distorções nos valores pagos aos aposentados. Esse argumento é central na discussão sobre a viabilidade da revisão.
Históricos de análise da revisão da vida toda
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Revisão da vida toda: Em dezembro de 2022, o STF permitiu que aposentados escolhessem entre o regime de transição e o definitivo, optando pelo mais vantajoso.
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Mudança em 2024: Em março de 2024, o STF anulou essa decisão por uma questão processual, removendo o direito de escolha dos segurados.
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Nova composição do STF: A alteração foi influenciada pela entrada dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
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Decisão final: Em setembro de 2024, o STF formou nova maioria e manteve a negativa à escolha entre os regimes.
Entenda o novo cálculo da revisão da vida toda
Com a recente decisão do STF, o cenário para a “revisão da vida toda” foi definido de maneira clara. Os segurados do INSS que estavam no sistema antes de 1999 permanecem na regra de transição, que calcula o benefício com base em 80% dos maiores salários, excluindo aqueles anteriores a julho de 1994.
Já os contribuintes que ingressaram na Previdência após 1999 estão sujeitos ao regime do fator previdenciário. Esse sistema utiliza a média simples dos salários de contribuição ao longo de toda a vida laboral, sem impor limites específicos de tempo para a avaliação.