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Quem morar por mais de 5 anos no interior pode conquistar casa própria sem pagar nada pelo terreno

Por Laura Alvarenga
20 de setembro de 2024
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Mini casas e moradias compactas: tendência de 2025 atrai jovens e famílias que querem economizar

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A usucapião é um mecanismo que permite adquirir a casa própria de maneira legal, desde que certos requisitos estabelecidos pela legislação sejam atendidos. Essa alternativa é especialmente relevante para quem busca regularizar a posse de um imóvel.

Quem morar por mais de 5 anos no interior pode conquistar casa própria sem pagar nada pelo terreno. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Para solicitar a declaração de propriedade, é essencial que o interessado cumpra o prazo de posse determinado pela modalidade de usucapião escolhida. Cada tipo de usucapião possui regras específicas quanto ao tempo necessário para a aquisição da casa própria.

Como funciona a usucapião da casa própria?

A usucapião é um meio legal que permite adquirir a propriedade de um imóvel após um período de posse contínua e pacífica, desde que atendidos certos requisitos. Aqui estão os principais pontos sobre como funciona:

  • Posse: É necessário ter a posse do imóvel, ou seja, ocupar e utilizar o bem como se fosse o proprietário. A posse deve ser mansa, pacífica e sem contestação.

  • Prazo: O tempo de posse varia conforme o tipo de usucapião:

  • Usucapião ordinária: Geralmente exige 10 anos de posse.

  • Usucapião extraordinária: Pode ser reconhecida em 15 anos, mas, se houver justo título e boa-fé, o prazo pode ser reduzido para 10 anos.

  • Usucapião especial: Para imóveis urbanos, com posse contínua de 5 anos, e para imóveis rurais, 5 anos, desde que o possuidor não tenha outro imóvel e utilize o bem para moradia.

  • Requisitos adicionais: Dependendo da modalidade, pode ser necessário comprovar que a posse é ininterrupta e que não houve disputas sobre a propriedade.

  • Ação judicial: Para formalizar a usucapião, o interessado deve entrar com uma ação judicial, apresentando provas da posse e dos requisitos legais.

  • Sentença: Se o juiz aceitar o pedido, será emitida uma sentença que reconhece a propriedade do imóvel, e a usucapião será registrada no cartório.

Esse processo é uma forma de garantir a regularização de imóveis e a segurança jurídica para quem ocupa um bem há anos.

Contagem do prazo da usucapião para a casa própria

Para calcular o tempo de posse, o artigo 1.243 do Código Civil estabelece que o possuidor pode incluir na contagem o período de posse de seus antecessores, desde que essa posse seja contínua e pacífica. No caso da usucapião ordinária, é necessário também que haja justo título e boa-fé.

É importante notar que esse dispositivo não se aplica à usucapião constitucional, que possui regras específicas definidas pela Constituição Federal. Portanto, cada modalidade de usucapião apresenta critérios distintos a serem seguidos. Veja:

  • Usucapião Ordinária: 5 á 10 anos;

  • Usucapião Extraordinária: 15 anos;

  • Usucapião Constitucional ou Especial Urbana: 5 anos;

  • Usucapião Constitucional ou Especial Urbana por abandono do lar: 2 anos;

  • Usucapião Especial Urbana coletiva: 5 anos.

É fundamental destacar que, além do tempo de posse, existem diversos outros critérios específicos que precisam ser atendidos para garantir o direito à casa própria por meio da usucapião. Cada modalidade desse processo exige o cumprimento de requisitos adicionais estabelecidos por lei.

Portanto, para quem busca regularizar a casa própria através desse meio, é necessário observar atentamente as condições específicas de cada tipo de usucapião. O cumprimento integral desses critérios é essencial para o sucesso do processo.

Quais são os tipos de usucapião para casa própria?

  • Usucapião ordinária (art. 1.238, do Código Civil): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 10 anos;

  • Usucapião extraordinária (art. 1.242, CC): a pessoa precisa estar na posse contínua, ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período de 15 anos;

  • Usucapião especial urbana (art. 183, Constituição Federal; art. 9, Lei 10.257/2001): a pessoa está na posse de um imóvel com área urbana de até 250m², para moradia própria no período de 5 anos;

  • Usucapião especial rural (art. 191, CF): a pessoa está na posse do imóvel com até 50 hectares para moradia própria, no período de 5 anos, desde que ela não tenha outro imóvel rural ou urbano em seu nome;

  • Usucapião coletiva (art. 10 Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001): é solicitada por população de baixa renda que esteja na posse do imóvel por um período de 5 anos;

  • Usucapião familiar (art. 1.240-A, CC): casos em que ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e a pessoa utiliza, por 2 anos, para moradia;

  • Usucapião indígena (art. 33 do Estatuto do Índio): configurada pela posse tradicional de terras por comunidades indígenas.

Como solicitar a usucapião?

  • Para solicitar a usucapião, é necessário seguir alguns passos importantes. O processo pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo da situação específica. Veja os principais passos:

  • Documentação: Reúna documentos que comprovem a posse do imóvel, como contas de luz, água ou outros comprovantes de residência, e provas de que a posse é pacífica e contínua.

  • Advogado: A assistência de um advogado é obrigatória para entrar com a ação de usucapião, seja na via judicial ou extrajudicial, por meio de cartório.

  • Ação Judicial: Caso seja necessário, o advogado entrará com o processo na Justiça, apresentando todos os documentos e evidências.

  • Usucapião Extrajudicial: Se não houver contestação por parte do proprietário ou vizinhos, é possível fazer o pedido diretamente no cartório de registro de imóveis, seguindo a via extrajudicial, que costuma ser mais rápida.

Em ambos os casos, a comprovação do tempo de posse e o cumprimento dos requisitos legais são essenciais para obter o reconhecimento da propriedade.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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