Um boato falso está circulando nas redes sociais, alegando que o comprovante de votação nas eleições municipais pode ser usado como prova de vida para aposentados, também conhecido como recadastramento. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desmentiu essa informação, destacando que a prova de vida é realizada automaticamente pelo governo.
A mensagem enganosa afirma que “os aposentados que votarem terão seu voto reconhecido como prova de vida junto ao INSS”, o que não é verdade, segundo a instituição. A publicação menciona até uma portaria sobre o cruzamento de dados de diversas fontes para o recadastramento de aposentados e pensionistas, mas isso não está relacionado ao voto.
Atualmente, aposentados e pensionistas não precisam sair de casa para realizar a prova de vida e continuar recebendo seus benefícios. De acordo com as normas do INSS, não haverá bloqueio ou suspensão de aposentadorias e pensões por falta de comprovação até 31 de dezembro deste ano, eliminando a necessidade de ir ao banco ou a uma agência do INSS para o recadastramento.
Embora a comprovação não seja obrigatória, os segurados que desejarem podem realizar a prova de vida diretamente no banco onde recebem o benefício, preferencialmente utilizando canais com biometria, ou ainda pelo aplicativo Meu INSS.
Quais dados compõem a prova de vida automática?
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Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
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Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
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Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
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Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
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Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
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Vacinação;
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Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
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Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
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Votação nas eleições;
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Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
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Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
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Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.