Justiça pode alterar cálculo da aposentadoria e reajuste vem após revisão da vida toda

As regras para a aposentadoria no Brasil sofreram mudanças significativas nos últimos anos, gerando incertezas e preocupações para milhões de trabalhadores. A mais recente dessas alterações, a chamada Revisão da Vida Toda, implementada em 2024, trouxe novas regras para o cálculo dos benefícios e impactou diretamente a vida de aposentados e futuros pensionistas.

Justiça pode alterar cálculo da aposentadoria e reajuste
vem após revisão da vida toda. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A revisão da vida toda alterou a forma como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) calcula o valor das aposentadorias, considerando agora uma média maior de salários contribuídos. Essa mudança, embora possa beneficiar alguns trabalhadores, especialmente aqueles com salários mais altos no início da carreira, trouxe complexidades e incertezas para o sistema previdenciário.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a Revisão da Vida Toda, confira.

Impactos

As novas regras da aposentadoria exigem que os trabalhadores estejam mais atentos aos seus direitos e busquem informações precisas para garantir uma aposentadoria justa e adequada. Alguns dos principais desafios enfrentados pelos brasileiros incluem:

  • As normas previdenciárias são complexas e sofrem constantes atualizações, tornando difícil para o cidadão comum compreender seus direitos e deveres;
  • A incerteza sobre o valor da aposentadoria dificulta o planejamento financeiro para a aposentadoria;
  • Muitos trabalhadores precisam se adaptar às novas regras e buscar orientação profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O que é o caso da Revisão da Vida Toda?

O processo da revisão da vida toda julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.

Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.

Porém, após diversos julgamentos da Justiça, ficou definido que:

  • Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de contribuição;
  • Aposentados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999: terão a aposentadoria calculada pela regra de média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a filiação;
  • Aposentados que se filiaram ao INSS após 1999: seguirão a regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.

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Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.