Idosos com mais de 60 anos ganham isenção em lista de contas; veja a nova lei que garante adeus às dívidas

Ao chegar na terceira idade, os brasileiros querem aproveitar o tempo para descansar. Porém, muitos são chefes de família e acabam gastando mais do que recebem para sobreviver. Pensando nisso, o Governo Federal aprovou a isenção do pagamento de algumas contas para os idosos com mais de 60 anos. Descubra quais são as contas que estão livres de pagamento. 

Idosos com mais de 60 anos ganham isenção em lista de contas; veja a nova lei que garante adeus às dívidas
Imagem: FDR

 

Esse direito é garantido através da Lei do Superendividamento, que garante a proteção de pelo menos 25% da renda mensal do idoso para que ele tenha uma vida digna, já que ao alcançar a terceira idade, eles ainda precisam pagar planos de saúde, contas de luz, água, entre outras. 

A especialista Jamille Novaes comenta sobre benefícios para idosos, confira

Quais são as dívidas dos idosos que estão inclusas na Lei do Superendividamento?

A lei permite que entrem no acordo de negociação de dívidas, garantido o mínimo existencial, os débitos que:

Além de garantir que os juros do crédito não poderão ultrapassar o dobro da dívida original, os idosos também poderão fazer a portabilidade gratuita da dívida.

Lei do superendividamento 

Os idosos têm um direito importante garantido pela lei: a proteção de pelo menos 25% de sua renda mensal para assegurar uma vida digna. Ou seja, ao renegociar dívidas, o valor das parcelas não pode comprometer essa porcentagem mínima da renda, que é essencial para necessidades básicas.

Caso o total das dívidas do idoso ultrapasse o valor de sua renda mensal, as empresas são obrigadas por lei a renegociar essas dívidas de forma a garantir que o idoso ainda possa manter essa proteção de 25% da renda.

Os principais benefícios incluem isenção de taxas e juros abusivos e facilidades na renegociação de dívidas.

Para ter esses benefícios, o idoso deve entrar em contato diretamente com a operadora da dívida e solicitar a aplicação da Lei do Superendividamento.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
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