Em situações específicas, a atualização do CadÚnico (Cadastro Único para programas do governo) é obrigatória. A partir das novas informações, ou da confirmação dos dados anteriores, é que os benefícios de transferência de renda continuam sendo pagos.
Muitas pessoas estão sendo convocadas a atualizar no CadÚnico as informações sobre a sua família. Mas, o que de fato o governo quer saber sobre vocês?. O Cadastro Único é uma plataforma criada para quantificar as pesssoas que vivem em condição de baixa renda.
Por isso, ao atualizar os dados será preciso informar, por exemplo:
- Quem está fazendo parte da família (mãe? pai? padrasto ou madrasta? tem filhos? quais as idades?);
- Onde estão morando;
- Qual a renda da família;
- Os gastos mensais que possuem;
- De onde está vindo a renda;
- Se as crianças e jovens estão frequentando a escola;
- Se as gestantes estão fazendo o pré-natal;
- Se a pessoa com deficiência recebedora do BPC (Benefício de Prestação Continuada) passou pela perícia médica recentemente.
A partir destes dados é que o sistema do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que gerencia o CadÚnico, consegue reconhecer se aquele grupo ainda atende aos requisitos para continuar recebendo o benefício social.
O Bolsa Família e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), por exemplo, são dois programas sociais que exigem a atualização dos dados. O MDS tem feito um processo de pente-fino excluindo quem está com o seu cadastro desatualizado.
Quando é preciso atualizar o CadÚnico?
Existem três situações que exigem o comparecimento do representante da família até o CRAS (Centro de Referência e Assistência Social).
Ao ser atendido pessoalmente, ele vai atualizar no CadÚnico todas as informações que deixaram de ser repassadas e que possam estar causando problemas na liberação do seu benefício.
- Ao completar dois anos sem atualizar: de forma bianual (dois anos) os dados devem ser atualizados ou confirmados. Mesmo que nada tenha mudado, é preciso ir no CRAS para fazer o procedimento de confirmação;
- Por convocação: neste caso, o titular dos benefícios é chamado a comparecer até o CRAS dentro do prazo de 30 dias para que faça a atualização dos dados ou justifique alguma informação;
- De forma voluntária: o próprio titular, sem convocação, pode pedir para atualizar no CadÚnico informações como:
- mudança de endereço;
- mudança de escola das crianças e jovens;
- aumento ou diminuição de renda;
- entrada ou saída de um novo membro da família;
- nascimento ou morte de um dos membros da família.
Para quem for convocado a fazer a atualização, o governo vai entrar em contato via: App Meu CadÚnico, App Caixa Tem, SMS ou extrato bancário.
Atualização no CadÚnico vai mudar data de pagamento do benefício?
Caso o seu benefício tenha sido bloqueado e ficou sujeito a atualização do CadÚnico para voltar a receber, a atualização não vai mudar a data de pagamento do auxílio.
Isso porque, o calendário é organizado com base no final do NIS (Número de Identificação Social) do titular,e essa numeração não muda com a atualização dos dados.
Caso o benefício em questão tenha ficado bloqueado e o pagamento tenha sido interrompido, depois da atualização do CadÚnico e da confirmação de que o cidadão tem direito ao auxílio, o governo libera o salário na conta.
Neste caso, o valor é depositado fora do calendário, sem seguir a ordem do NIS. Mas, para o próximo pagamento volta a ser considerado o cronograma.
Como fazer a atualização do CadÚnico
Para atualizar o CadÚnico é preciso comparecer pessoalmente até o CRAS, seguindo o passo a passo:
- Compareça até a unidade mais próxima do CRAS (verifique a necessidade de agendamento);
- Solicite a atualização dos seus dados;
- Responda ao questionário;
- Apresente documento de identificação e comprovante de endereço. Além de outros documentos que possam servir para complementar o seu cadastro;
- Pronto.
Documentos necessários para atualização do CadÚnico
É importante estar munidos dos documentos para atualizar no CadÚnico todas as informações desejadas pelo poder público.
- Documento com foto do titular e de todos os membros;
- Comprovante de endereço;
- Carteira de Trabalho;
- Informe de rendimentos se houver (ex.: holerite, recibo, termo de pensão, extrato bancário);
- Comprovante de frequência escolar emitido na própria escola;
- Carteirinha de vacinação das crianças;
- Carteirinha de pré-natal.