As eleições de 2024 acontecerão no dia 6 de outubro. Os eleitores irão até as urnas para escolher prefeito e vereador. Pela regulamentação, o voto deveria ser usado como prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas não será bem assim.
Em 2022, ainda na época de governo de Jair Bolsonaro (PL), a Portaria da Previdência nº 1.408, listou o que poderia ser usado como prova de vida do INSS. Entre as opções estava justamente o voto e a participação nas eleições.
No entanto, questionado sobre o assunto, o INSS respondeu ao jornal Valor que a prova de vida ainda não está sendo realizada com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou seja, mesmo participando das eleições, o voto não valerá como comprovação de vida.
Desde 2023 não é preciso que o segurado do INSS faça a prova de vida, o procedimento passou a ser uma obrigação do próprio Instituto. Por isso, são usadas informações disponíveis em base de dados do governo para verificar se aquela pessoa continua viva.
Sem uso na prova de vida do INSS, o voto é obrigatório?
O voto nas eleições, sejam municipais ou federais, continua sendo obrigatório para um grupo de eleitores. E mesmo que não seja usado como prova de vida do INSS ainda deve ser feito por quem:
- É alfabetizado;
- Possui entre 18 e 70 anos de idade.
O voto ainda é opcional para quem tem acima de 16 anos, ou mais de 70 anos. E não é permitido para menores de 16 anos ou para pessoas estrangeiras.
O que pode ser usado como prova de vida do INSS?
De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, o que impede que o voto seja usado como prova de vida do INSS é falta de tecnologia capaz de cruzar os dados da Previdência com o TSE.
Ainda assim, ele tranquilizou os cidadãos, porque disse que há outras formas de conseguir a comprovação, usando métodos como:
- Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
Vacinação; - Perícia médica, por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualização do Cadastro Único;
- Emissão de documentos civis que exigem presença do cidadão ou biometria, como: passaporte, RG, CNH, alistamento militar e outros.