É comum surgir dúvidas sobre o vale-refeição, principalmente quando o assunto é desconto em períodos de férias ou afastamentos por atestado médico. Para esclarecer essas questões e te ajudar a entender seus direitos, entenda mais ao longo da matéria.
A especialista Danielle Santana, colaboradora do FDR, comenta mais sobre direitos trabalhistas, confira.
Vale-refeição nas férias: pode ser descontado?
A resposta é: depende.
- A primeira coisa a verificar é a convenção coletiva da sua categoria. Muitas vezes, ela possui regras específicas sobre o pagamento do vale-refeição durante as férias. Se a convenção determinar o pagamento integral do benefício mesmo durante o período de descanso, a empresa é obrigada a seguir essa norma;
- Se não houver previsão na convenção coletiva, o acordo individual entre você e seu empregador pode definir as condições de pagamento do vale-refeição durante as férias;
- Na ausência de convenção coletiva e acordo individual, a legislação trabalhista não possui uma regra específica sobre o pagamento do vale-refeição durante as férias. Nesse caso, a interpretação mais comum é que o benefício não precisa ser pago, pois ele tem como objetivo custear as refeições durante o período de trabalho.
Vale-refeição em caso de atestado médico: pode ser descontado?
A resposta também é: depende.
- A natureza do vale-refeição é crucial para determinar se ele pode ser descontado em caso de atestado médico. Se o vale-refeição tiver natureza salarial, ou seja, se ele fizer parte da sua remuneração, ele não poderá ser descontado. Já se o vale-refeição tiver natureza indenizatória, ou seja, se ele for destinado a compensar os gastos com alimentação durante o trabalho, ele poderá ser descontado;
- Se a empresa aderir ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), as regras para o desconto do vale-refeição em caso de atestado médico podem ser mais específicas.