Tarifa social para conta de luz de quem mora de aluguel: como solicitar?

Por meio do programa Tarifa Social as pessoas que vivem de baixa renda conseguem economizar até 65% do valor da conta de energia elétrica. Para esse grupo é importante estar com os dados do Cadastro Único atualizado, inclusive se moram de aluguel. 

conta de luz
Tarifa social para conta de luz de quem mora de aluguel: como solicitar?
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Mesmo quem mora de aluguel tem direito aos descontos por meio da Tarifa Social. É que o benefício é concedido para a pessoa titular da conta de luz, e não para o imóvel em si. Isso significa que se a fatura estiver em seu nome o cidadão consegue se beneficiar. 

A única diferença é que será preciso comprovar onde é o seu endereço, mesmo que o imóvel seja de aluguel. A partir disso, haverá o cruzamento de informações entre o Cadastro Único e os dados disponíveis na companhia de fornecimento de energia elétrica. 

Quem tem direito aos descontos da Tarifa Social?

Para ter acesso ao desconto que pode chegar a 65% do valor da conta de energia elétrica, o cidadão titular da conta precisa atender aos seguintes critérios:

  • Pessoas com deficiência ou idosas a partir dos 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou 
  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês e que possua entre seus membros pessoa que dependa de aparelho ligado a energia elétrica para cuidados com a saúde. 

Descontos liberados

  • Consumo mensal de até 30 kWh/mês – desconto de 65%;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%.

Como se inscrever no Tarifa Social morando de aluguel?

Não é necessário fazer inscrição no Tarifa Social, nem mesmo morando de aluguel. A única diferença, neste caso, é que o cidadão que atender aos critérios deve passar a conta de energia elétrica para o seu nome. 

Para isso, precisa procurar o atendimento da companhia de fornecimento de energia e apresentar o contrato de locação. A partir disso a fatura muda a titularidade e o cidadão começa a receber os descontos. 

 

 
 
 

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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