Tarifa social para conta de luz de quem mora de aluguel: como solicitar?

Por meio do programa Tarifa Social as pessoas que vivem de baixa renda conseguem economizar até 65% do valor da conta de energia elétrica. Para esse grupo é importante estar com os dados do Cadastro Único atualizado, inclusive se moram de aluguel. 

conta de luz
Tarifa social para conta de luz de quem mora de aluguel: como solicitar?
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Mesmo quem mora de aluguel tem direito aos descontos por meio da Tarifa Social. É que o benefício é concedido para a pessoa titular da conta de luz, e não para o imóvel em si. Isso significa que se a fatura estiver em seu nome o cidadão consegue se beneficiar. 

A única diferença é que será preciso comprovar onde é o seu endereço, mesmo que o imóvel seja de aluguel. A partir disso, haverá o cruzamento de informações entre o Cadastro Único e os dados disponíveis na companhia de fornecimento de energia elétrica. 

Quem tem direito aos descontos da Tarifa Social?

Para ter acesso ao desconto que pode chegar a 65% do valor da conta de energia elétrica, o cidadão titular da conta precisa atender aos seguintes critérios:

  • Pessoas com deficiência ou idosas a partir dos 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou 
  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês e que possua entre seus membros pessoa que dependa de aparelho ligado a energia elétrica para cuidados com a saúde. 

Descontos liberados

  • Consumo mensal de até 30 kWh/mês – desconto de 65%;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%.

Como se inscrever no Tarifa Social morando de aluguel?

Não é necessário fazer inscrição no Tarifa Social, nem mesmo morando de aluguel. A única diferença, neste caso, é que o cidadão que atender aos critérios deve passar a conta de energia elétrica para o seu nome. 

Para isso, precisa procurar o atendimento da companhia de fornecimento de energia e apresentar o contrato de locação. A partir disso a fatura muda a titularidade e o cidadão começa a receber os descontos. 

 

 
 
 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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