Uma importante mudança na legislação trabalhista brasileira pode trazer alívio para milhões de trabalhadores que sofrem com ansiedade e depressão. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o acesso ao auxílio-doença para pessoas com esses transtornos, garantindo um benefício de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.412.
A principal novidade é a flexibilização dos requisitos para receber o auxílio-doença. Com a aprovação do projeto, trabalhadores com diagnóstico de ansiedade ou depressão poderão solicitar o benefício sem a necessidade de passar por uma perícia médica presencial, desde que apresentem um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre auxílio-doença, confira. Conheça outras doenças que dão direito ao auxílio-doença no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.
Benefícios para os trabalhadores
- Acesso mais rápido ao benefício: a eliminação da burocracia da perícia médica presencial agiliza o processo e garante que os trabalhadores recebam o auxílio-doença de forma mais rápida;
- Redução do estigma: a inclusão de transtornos mentais como motivo para concessão do benefício contribui para desmistificar a doença e reduzir o preconceito associado a ela;
- Garantia de renda: o benefício de um salário mínimo garante uma renda mínima para os trabalhadores durante o período de tratamento, contribuindo para a sua reabilitação e retorno ao mercado de trabalho.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Ele serve como uma espécie de salário durante o período em que o segurado está afastado de suas atividades profissionais.
Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos:
- Estar contribuindo para a Previdência Social;
- Comprovar que está incapacitado para exercer suas atividades por mais de 15 dias;
- Normalmente, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais, mas há exceções.